Vazão controlada, prioridade na Astra
Já que racionalizar o uso de água potável é a palavra de ordem para os ingleses, que chegam a reciclar o líquido que foi usado em algumas das torneiras domésticas reportagem de capa , a maior produtora nacional de mecanismo para caixa de descarga também adotou a vazão controlada como prioridade, na sua nova linha de produção das peças da marca e também dos componentes que produz para os principais fabricantes de louças sanitárias do país.
Junto com outros fabricantes que também demonstram preocupação com os recursos naturais, a Astra participa de um comitê que estará determinando as normas de qualidade mais eficientes para a produção de caixas de descarga. Resultado: entre os 800 itens que fazem parte da linha completa de produtos para construção civil, a empresa inclui dois modelos de caixas com capacidade regulável de consumo de água C9 e C10.
O primeiro tem sistema de descarga controlada, garantindo, segundo o fabricante, significativa economia, pois libera a água apenas enquanto o cordão está puxado. A versão C9 tem capacidade regulável entre 6,5 e 9,0 litros de água. ''No entanto, argumenta André Penteado Pires, engenheiro chefe pelo Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Ferramentas, sua descarga pode ser controlada entre 0,1 litros e o volume total, de acordo com o acionamento provocado pelo usuário. Já o modelo C10, que também apresenta capacidade regulável entre 6,5 e 9,0 litros, libera o volume em sua totalidade, sem permitir o controle de acionamento.
Uma nova linha com capacidade máxima de 6 litros, conforme prevê como produto obrigatório até o final de 2002 a ABNT, será lançado pela Astra ainda no primeiro semestre do próximo ano.
Projeto de lei, para moradia econômica
O arquiteto e deputado federal Clóvis Ilgenfriz da Silva criou um projeto de lei para a construção de moradias econômicas com assistência técnica gratuita para pessoas de baixa renda. A minuta do projeto é baseada no Programa ATME (Assistência Técnica à Moradia Econômica), criado em 1977, no Rio Grande do Sul, pelo Saergs/Crea 8 Região/Confea, do qual o deputado fez parte da comissão coordenadora, juntamente com os arquitetos Newton Burmeister, Carlos Maximiliano Fayet e Claudio Roberto Casaccia.
De acordo com os membros da comissão coordenadora do Programa ATME que prevê a assistência técnica gratuita ao projeto e construção da moradia para pessoas de baixa renda sua meta representa ''um esforço dos arquitetos brasileiros na busca de instrumentos que lhes possibilitem trabalhar junto a uma ampla camada da população brasileira, que constrói sua habitação sem nenhuma assistência do profissional preparado para intervir na organização dos espaços habitacional e urbano. A solução para o problema habitacional brasileiro, porém, é tarefa de resolução e tomada de posição política em problemas estruturais e institucionais muito mais amplos''.
Por considerar o assunto ''de superior importância'', o presidente nacional do IAB, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, está divulgando a minuta do projeto (www.iab.org.br) para que os profissionais das áreas de habitação e planejamento ligados ao Instituto de Arquitetura do Brasil possam colaborar para o seu aperfeiçoamento e encaminhem comentários e contribuições técnicas para a direção nacional, para que, consideradas, possam ser incluídas no Projeto de Lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda este ano.
A minuta do projeto Moradia Econômica
Institui o Programa de Assistência Técnica ao Projeto e Construção de Moradia Econômica a pessoas de baixa renda, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência Técnica ao Projeto e Construção de Moradia Econômica (ATME) a pessoas de baixa renda, nos termos como a seguir se dispõe.
Parágrafo único. A assistência técnica será oferecida individualmente ou em grupos organizados, tais como mutirões e cooperativas.
Art. 2º O Programa de Assistência ao Projeto e Construção de Moradia Econômica tem por objetivo:
I Possibilitar assessoria técnica na área da moradia a pessoas ou grupos organizados, carentes de recursos financeiros.
II Otimizar o aproveitamento racional do espaço, de recursos humanos e de materiais construtivos necessários à moradia.
Art. 3º A União poderá celebrar convênios com cooperativas profissionais e sindicatos das categorias profissionais habilitadas legalmente para prestar assistência técnica a projetos e construções, visando à credenciação dos técnicos.
Art. 4º A União poderá ainda, celebrar convênios com organismos não governamentais, entidades profissionais, bem como com os governos estadual e municipal, para fins de viabilizar isenções e recursos financeiros ao Programa.
Art. 5º O beneficiário final do Programa deverá ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de direito de uso, na forma da Lei, relativamente ao terreno sobre o qual pretenda construir.
Parágrafo único. As cooperativas deverão atender, por seus cooperativados, à condição sócio-econômica prevista no art. 6º desta Lei.
Art. 6º Para qualificação ao Programa, entende-se como beneficiário, toda a família, com até três pessoas, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, ou família com mais de três pessoas com uma renda per capita mensal não superior a 1,5 salário mínimo.
Art. 7º O Programa atenderá às solicitações para fins residenciais.
Parágrafo único. Será permitido o uso misto da edificação, quando de uso exclusivo do beneficiário, a critério do Poder Executivo.
Art. 8º O gerenciamento do Programa terá a participação de entidades comunitárias e entidades profissionais da área tecnológica.
Art. 9º Os beneficiários do Programa poderão receber isenções de taxas administrativas relativas à regularização ou aprovação de sua morada.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na outra ponta, 141 opções de plantas
Jovens empresários, solteiros, casal sem filhos ou famílias pouco numerosas, são o público alvo do mais novo lançamento da Construtora Caparaó (Belo Horizonte), para o residencial L'Adresse, que fica no glamouroso bairro de Lourdes da capital mineira.
Os diferenciais: é o primeiro da cidade a ter uma proposta inédita de ampliação de personalização dos projetos, com 141 opções de plantas e seis de linhas de acabamento, para o cliente usar e abusar da imaginação e do bom gosto.
O residencial, onde o ponto alto é a flexibilidade de arquitetura, tem também um equipadíssimo espaço de lazer, que inclui área gourmet e outra para fitness. Para completar, oferece uma gama de serviços como arrumação e limpeza, posto de coleta de lavanderia, serviço de office-boy e personal traine, em sistema pay-per-use, ou seja, o usuário só paga pelo que consumir.
O edifício, com 72 apartamentos, será entregue em novembro de 2003 e sua construção consumirá R$ 14 milhões em recursos próprios. O preço da unidade não foi revelado, pela assessoria, junto com os atributos do empreendimento.
Vagas para docentes, no Senai
O SENAI Londrina, através do Núcleo de Educação e Tecnologia, está formando um cadastro de profissionais para atuarem como docentes nos cursos da área da construção civil. Os contratos, terceirizados, estão sendo oferecidos para engenheiro civil e arquiteto (graduação superior), técnico em edificações (formação técnica) e mestre de obras (com 2º grau completo).
Requisitos: 2 anos de experiência profissional e a escolaridade solicitada (acima). Os currículos dos interessados devem ser enviados até a próxima sexta-feira, 7 de dezembro, para o SENAI: Rua Belém, 844 - centro de Londrina, CEP 86026-000.
Informações e sugestões para Informe Mercado & Construção via e-mail: [email protected]





