Uma substância conhecida como retardante antichama pode ser uma importante aliada na hora de reduzir ou até mesmo evitar incêndios em edificações. O que pouca gente sabe é que, de acordo com o projeto pensado pelo engenheiro ou arquiteto, o uso do produto passa a ser obrigatório e o não cumprimento da norma pode ocasionar multa; além das perdas naturais em caso de uma tragédia.
Para definir se uma edificação precisa da aplicação do produto ou não, o projeto de "Segurança Contra Incêndio e Pânico" deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros e estar em conformidade com o novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP), em vigor desde 2011.

De acordo com o 2º Tenente do Corpo de Bombeiros, Magno Vinícius Fernandes Gonçalves, são analisados quais os tipos de materiais de revestimento e acabamento serão utilizados no local para determinar a aplicação. "Os Bombeiros vão averiguar se o local tem ou não materiais de fácil combustão, como panos e outros tecidos, tablados e forros de madeira, alguns carpetes não tratados", exemplifica.

Gonçalves acrescenta que a necessidade de uso é comum tanto em residências, quanto clínicas, lojas e escritórios. Edificações cujo projeto inicialmente esteja em conformidade com a lei podem não ser aprovadas durante a vistoria devido à decoração do ambiente. "Pode ser que durante a decoração tenha sido usado um artigo de madeira que cobre a parede quase toda, aí o uso da substância passa a ser necessário", orienta.

A principal fonte de consulta dos bombeiros é a Norma de Procedimento Técnico (NPT)10, que integra o novo código e que trata especificamente do controle de materiais de acabamento e revestimento.

Como entrou em vigor apenas em 2011 a pergunta que fica é: Como devem ser tratadas as obras nas quais os projetos foram aprovados anteriormente? Gonçalves explica que caso a construção já tenha passado pela avaliação do corpo de bombeiros e sido aprovada antes da data em que passou a valer a norma não há problemas, exceto para os locais que atuam com público constante, como casas de show, por exemplo.

Caso o proprietário da obra seja orientado a fazer as adequações, os bombeiros estipularão um prazo mínimo para que isso aconteça. Esse tempo pode variar de acordo com a situação apresentada. Se em um segundo momento for constatada novamente a falta da aplicação da substância, o proprietário terá que pagar multa com valor mínimo de R$ 3 mil.

Quanto aos benefícios decorrentes da aplicação de um retardante, está a de possibilitar a baixa propagação das chamas e também a baixa emissão de fumaça.
O diretor técnico comercial da CKC, Jeffery Lin, alerta para a importância de se buscar produtos certificados e seguir as recomendações do fabricante. A empresa é especializada em proteção passiva contra o fogo. Ele acrescenta que atualmente o retardante pode ser encontrado tanto incolor como com coloração. O prazo médio de durabilidade do produto é de 5 anos.

Segurança aos clientes
A arquiteta Silvana Toniolo costuma recomendar a aplicação do retardante de chamas em alguns ambientes, quando necessário. Ela esclarece que a composição do produto varia de acordo com as características de cada um dos materiais que serão utilizados na obra. "O profissional responsável (pela obra) tem que se atentar a tudo isso e apresentar as melhores soluções ao cliente", explica.
Para tornar conhecida a aplicação do produto, Silvana informa que são apresentadas ao Corpo de Bombeiros a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além um certificado disponibilizado pela empresa que produz o retardante contendo a metragem, a quantidade e o tipo de produto aplicado e ainda um laudo.

Proprietária da Banca Gourmet, Tania Ayres Silva conta que utilizou em sua loja o produto. "As paredes são revestidas com uma espécie de estopa e foi necessária a aplicação do produto. Com isso estou preservando não só a loja, mas também pensando na segurança dos meus clientes", argumenta. (V.F.)

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