Faltam apenas 18 dias para o fim do prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) 2013 à Receita Federal.
O documento deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, que comercializaram imóveis ou que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim. Ele também deve ser entregue por quem intermediou a aquisição, alienação, aluguel ou sublocação de imóveis durante o ano passado.
As empresas que deixarem de entregar o documento até o dia 28 de fevereiro, ou enviá-lo após o prazo terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês, dentro do calendário estabelecido pela Receita. Caso a documentação seja entregue, mas tenha alguma informação omitida ou inexata será cobrado 5% do valor das transações comerciais declaradas erroneamente desde que essas não tenham um valor inferior a R$ 100.
A especialista no tema, Lúcia Helena Briski Young, explica que, embora seja obrigatória e feita anualmente, sempre há dúvidas sobre o assunto e muitas vezes os imobiliaristas deixam tudo para fazer na última hora. ''A Dimob consiste em quatro fichas, a primeira deve conter dados gerais do contrato, as demais referem-se ao tipo de negócio a que o imóvel foi submetido. Nelas existem uma série de especificações que a pessoa jurídica precisa detalhar'', informa.
Lúcia acrescenta que depois de preencher a primeira página, o declarante deve se atentar a qual tipo de negócio se enquadra o imóvel que está sendo informado. Caso seja um contrato de aluguel, a ficha a ser preenchida é a número dois. Nos casos de venda do imóvel, a de número três. Já a quarta ficha deve ser preenchida caso o declarante tenha apenas intermediado a negociação do imóvel citado.
Vale ressaltar que a Dimob é individualizada por contrato. ''Se no período solicitado pela Receita Federal a empresa realizou 500 locações, ela terá que preencher uma Dimob com os detalhes para cada um desses contratos'', exemplifica. ''É um processo trabalhoso, por isso o quanto antes for feito melhor'', alerta.
Todo o processo da Dimob é realizado online. Para ter acesso as fichas do documento, o declarante deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa em seu computador, assim como acontece na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Receita Federal manteve a obrigatoriedade da utilização de certificado digital para apresentação da Dimob. A exceção se dá apenas para as empresas optantes do Simples Nacional.
Com o intuito de tirar as dúvidas que possam surgir por parte dos próprios imobiliaristas e corretores de imóveis, o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Londrina promove na próxima semana uma palestra específica sobre o assunto.

Serviço
Palestra ''Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias''
Dia: 18 de fevereiro
Horário: 19 horas
Local: auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) - Rua Minas Gerais, 297 - Palácio do Comércio
Informações e inscrições pelo (43) 3356-2703

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