STJ define correção para saldo devedor de imóvel em março de 90
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sábado, 19 de abril de 2003
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
Quem disse que fantasma não existe? Para quase um milhão de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o 'falecido' Plano Collor 1 ainda é motivo de pavor. Graças a ele, uma 'enxurrada' de ações tramita nos Tribunais de Justiça em defesa da casa própria. A dúvida é: qual o índice de reajuste para o saldo devedor em março de 1990?
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) como parâmetro de correção no contrato de um mutuário. Segundo o STJ, esta decisão firma jurisprudência sobre o tema porque o IPC teve votação favorável de mais de 50% dos 21 ministros que compõem a Corte Especial do Tribunal. Sendo assim, os contratos que tinham saldos devedores naquele mês deveriam sofrer um reajuste de 84,32%, conforme apurou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na época.
A polêmica surgiu porque, em setembro do ano passado, o mesmo Tribunal estabeleceu que o Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf) seria o melhor índice de correção. Nesse caso, o reajuste seria de 41,28%.
De acordo com Marcos de Almeida, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação seção Londrina, naquela época a maioria dos contratos eram regidos pelo Plano de Equivalência Salarial (PES/CP) que reajustava as prestações conforme o aumento salarial de cada categoria profissional e o saldo devedor de acordo com a remuneração da caderneta de poupança. ''Em março de 1990, a poupança, os financiamentos agrícolas e até o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) eram corrigidos pelo BTNf. A partir daí, é que o IPC foi definido como índice para os contratos habitacionais'', argumentou.
Caso se mantenha a última decisão do STJ, milhares de pessoas que tinham saldo residual no lançamento do Plano Collor 1 verão sua dívida aumentar em forma de cascata. Na opinião da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, a mudança de opinião na Corte Especial do Tribunal foi resultado do lobby dos banqueiros que teriam de devolver aos cofres públicos mais de R$ 20 bilhões referentes aos contratos liquidados pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) e que haviam sido corrigidos pelo IPC.
Segundo Almeida, a Associação já estuda a possibilidade de reverter essa decisão. Caso contrário, a entrega do imóvel e a perda de todo dinheiro investido será a única solução para os titulares de mais da metade dos contratos em vigor. ''É uma agiotagem regulamentada pelo governo em que só os banqueiros ganham'', afirmou.
Em Londrina, quem quiser obter informações sobre esse e outros assuntos relacionados ao financiamento da casa própria pode procurar a sede da Associação dos Mutuários, na Avenida Higienópolis, 958, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. O telefone é (43) 3324-2723.


