Sou herdeiro, mas não tenho dinheiro para pagar o inventário. O que fazer?
PUBLICAÇÃO
sábado, 20 de julho de 2024
Drielly Caroline Coimbra De Quintal
O Provimento 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças significativas para a gestão de inventários e partilhas, sendo um dos pontos de maior destaque a possibilidade de utilização dos valores deixados pelo falecido para o pagamento de impostos e custas do próprio inventário.
O processo de inventário, que é obrigatório para a transferência legal dos bens (móveis e imóveis) deixados pelo falecido aos herdeiros, pode ser extremamente oneroso devido aos impostos e custas envolvidos.
Muitos herdeiros enfrentam dificuldades financeiras para arcar com essas despesas, especialmente em casos em que a herança é composta principalmente por bens imóveis.
Neste sentido, o Provimento 452/2022 inova ao permitir que os herdeiros utilizem parte dos recursos da própria herança para quitar essas obrigações financeiras. Esta medida visa facilitar a tramitação do inventário, evitando que o procedimento se torne um fardo financeiro para os beneficiários, reduzindo também o tempo de tramitação e simplificando a transferência dos bens.
Muitos herdeiros acabam utilizando, como se donos fossem, os bens deixados pelo falecido, sem, contudo, legalizá-los em seu nome em decorrência dos elevados valores do inventário, tendo o provimento auxiliado diretamente na regularização desses bens, ao passo que os herdeiros podem utilizar parte da própria herança para custear esses valores e transferir os bens para o seu nome.
Porém, para utilizar-se desta ferramenta, o provimento estabelece regras como o necessário consenso entre todos os herdeiros, de modo que os herdeiros devem concordar sobre o uso dos recursos da herança para o pagamento das despesas do inventário, caso contrário o benefício não poderá ser aplicado sem uma autorização judicial.
Além disso, o provimento estipula que o pagamento dos impostos e custas deve ser feito diretamente pelo inventariante, a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. O inventariante deve prestar contas detalhadas sobre a utilização dos recursos, garantindo a transparência e a correta aplicação dos valores.
A alteração trazida pelo provimento é particularmente benéfica em contextos onde os herdeiros não possuem recursos próprios suficientes para arcar com as despesas do inventário, evitando a necessidade de recorrer a empréstimos ou de vender parte dos bens de forma precipitada, o que poderia resultar em prejuízos financeiros.
Por fim, ao permitir que os recursos da herança sejam utilizados para o pagamento de impostos e custas, o CNJ buscou desonerar os herdeiros e agilizar os processos, medida que reflete no caminho da modernização e humanização do sistema judicial e extrajudicial, garantindo que o acesso à justiça seja menos oneroso e mais eficiente para todos os cidadãos.
Drielly Caroline Coimbra De Quintal – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

