O síndico possui responsabilidade civil e criminal pelo condomínio. A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros. Já a Responsabilidade Criminal acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
De acordo com o artigo 22 da Lei do Condomínio (4.591/64), compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção. Também segundo a lei, é função do síndico exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores.
Segundo a assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi - Londrina), Adiloar Franco Zemuner, caso haja algum prejuízo ao condômino decorrente da falta de manutenção predial, o síndico pode responder com seus próprios bens. Se a responsabilidade for penal, o síndico pode ser condenado à prisão. ''Constantemente palestrando sobre o assunto, percebo que maioria dos síndicos ainda não está ciente de suas responsabilidades. A sindicatura é por um período curto (anual ou bianual) e a pessoa acaba priorizando outros coisas a manutenção'', constata Adiloar.
A coordenadora do Secovi, Marla Cristian Joaquin, informa que o sindicato auxilia os síndicos nesta função encaminhando uma lista com profissionais e empresas habilitados a realizar os serviços de manutenção, além de programar durante o ano palestras que contemplem o assunto no Programa de Qualidade Condominial.
Há 13 anos na função de síndica do Residencial Centurion, Fernanda Cândida Mendes é rigorosa com a manutenção do condomínio. ''Ao longo dos anos consegui fazer uma seleção rigorosa de profissionais corretos e honestos. Os bombeiros sempre elogiam o condomínio quando realizam a vistoria anual'', orgulha-se.
Fernanda conta que o único reparo sério feito na edificação foi em 1995, logo no início de sua administração, quando a umidade começou a corroer os canos de gás. ''Sentia o cheiro na garagem e a vistoria constatou o problema nos canos aterrados. Pedi para substituir pelo encanamento áereo'', afirma.
De acordo com a síndica, os cuidados com o condomínio ultrapassam os serviços essenciais. Paisagismo e pintura do prédio duas vezes por ano são algumas das preocupações. ''Um condomínio com a manutenção em dia é mais valorizado comercialmente'', finaliza. (C.V)

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