Sindicato consegue suspender lei que prevê multa à empresas
PUBLICAÇÃO
sábado, 27 de março de 2004
Equipe da Folha 
Curitiba - O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamento de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado (Secovi) do Paraná conseguiu suspender na Justiça Federal os artigos 3, inciso II, e 4 da Instrução Normativa 304, de 28 de fevereiro de 2003, que estabelecem multas à pessoa jurídica que apresente a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) com incorreções. O mandado de segurança do Secovi, ajuizado contra o delegado da Receita Federal em Curitiba, foi aceito pela juíza federal substituta Danielle Perini Artifon, da 8 Vara Federal da capital.
O artigo 4 da Instrução Normativa 304 possibilita inclusive a configuração de crime contra a ordem tributária em razão da omissão de informações ou prestação de informações falsas na Declaração. A juíza considerou os artigos sem efeito, já que decretos, avisos ou instruções normativas são subordinados à lei e ''não têm aptidão para criar direitos ou restringi-los''. ''Portanto, tem-se sob análise a validade ou não de dispositivos contidos em uma instrução normativa, ato interno da administração que prevê a aplicação de penalidade (multa) pelo cumprimento incorreto do dever de prestar declaração, fundamentada em uma lei que objetivamente não criou a obrigação e não conferiu à Secretaria da Receita Federal a prerrogativa de fazer nascer tal obrigação'', ponderou na sua sentença.


