Seu Imóvel
Momento de tomada de decisões
O último café da manhã para síndicos promovido pela Regional Norte do Secovi-PR, por meio do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC), discutiu um assunto de suma importância no ambiente condominial: ''Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias''. Os assessores jurídicos Adiloar Franco Zemuner e Danilo Serra Gonçalves debateram o tema e sanaram as dúvidas de síndicos, vice-síndicos e administradores.
''Assembleia geral é o foro deliberativo na qual os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões'', definiu Gonçalves, ressaltando que todos os condôminos devem ser convocados na forma prevista em suas convenções, sob pena de nulidade.
Assembleia Ordinária e Extraordinária
O art. 1.350 do novo Código Civil obriga a realização, pelo menos uma vez por ano, da assembleia geral ordinária (AGO), na qual devem ser objeto de deliberação a aprovação do orçamento das despesas, os valores das contribuições dos condôminos, a prestação de contas e, eventualmente, a eleição do síndico e sua remuneração.
Já a assembleia geral extraordinária (AGE) serve para tratar assuntos de interesse do condomínio, não previstos na AGO. Devem ser realizadas sempre que a ocasião exigir, especialmente quando o tema não puder aguardar a realização da AGO para decisão. Pode ser deliberado numa AGE o rateio de despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção ou Regimento Interno e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do condomínio.
Vale lembrar que o síndico deverá mandar a todos os condôminos cópia da ata ou comunicação que resuma o deliberado na assembleia.
Como atrair os moradores?
Segundo o assessor jurídico Danilo Serra Gonçalves, o síndico deve realizar as assembleias cumprindo o que determina a lei, tornando-as atrativas. Para tanto, vale algumas dicas:
- Planeje e discuta com o Conselho Fiscal e administradora sobre o conteúdo da assembleia;
- Divulgue-a exaustivamente e procure obter o compromisso da presença dos condôminos;
- Tenha sempre em mãos a Convenção e o Regimento Interno para eventuais consultas;
- Conduza a reunião de modo a não se desviar dos assuntos pautados;
- Exponha com clareza os assuntos da pauta e procure ouvir várias opiniões antes de colocá-los em votação.
Discussões entre condôminos
Na maioria dos casos as discussões geram em torno de assuntos como problemas com animais de estimação, vagas em garagens, inadimplência, reajustes nas quotas condominiais, entre outros. É função do presidente manter a ordem, lembrando que os pontos de vistas devem ser debatidos entre todos, evitando a formação de pequenos grupos de discussão isolados. Os assuntos que não dizem respeito à pauta devem ser inibidos.
No caso de condôminos exaltados, o presidente pode solicitar que quem estiver perturbando retire-se. Se isto não for possível, o presidente, com a anuência dos presentes, pode suspender os trabalhos, determinando nova data para a continuação (assembleia em sessão permanente).
Erros comuns
Algumas falhas cometidas pelo presidente da assembleia podem afastar os condôminos e comprometer a qualidade das reuniões. São elas:
- Discussão de assuntos que não estejam no edital de convocação;
- Falta de conhecimento dos temas em discussão;
- Retomar discussões de reuniões anteriores que já foram debatidas;
- Não saber concluir a pauta deixando dúvidas nas questões;
- Computar votos de condôminos inadimplentes e de não condôminos em AGE;
- Não certificar-se das formalidades legais, tais como deixar de colher a assinatura de todos os presentes ou não registrar no livro Ata os assuntos e decisões acertadas durante a assembleia.
O síndico deverá mandar a todos os condôminos cópia da ata ou comunicação que resuma o deliberado na assembleia.
Quorum
Acompanhe a coluna da próxima semana para conhecer as determinações de quorum mínimo de cada tipo de assembleia.





