Seu imóvel
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de março de 2012
Redação FolhaWeb 
Quem reside, trabalha ou administra um condomínio, seja vertical ou horizontal, residencial ou comercial, precisa conviver com alguns termos específicos, que à primeira vista podem causar um certo estranhamento. Para um síndico de ''primeira viagem'' ou um novo morador nem sempre é simples entender o significado de algumas expressões.
Pensando nisso, para finalizar a série sobre condomínios, a coluna SEU IMÓVEL traz algumas expressões bastante utilizadas no ambiente condominial, esclarecendo seus reais significados.
Primeiramente, é pertinente explicar em que consiste os termos condomínio e condômino. Em poucas palavras, o condomínio pode ser entendido como uma edificação ou um conjunto de edificações, de um ou vários pavimentos, constituído por partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum.
Lembrando que, de acordo com o Código Civil, a instituição do condomínio deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns. Deve ainda determinar a fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns, bem como estipular o fim a que as unidades se destinam.
Já o condômino nada mais é do que o titular de direitos e obrigações sobre a edificação.
Conheça alguns termos
- Assembleia ordinária: Reunião condominial, que trata de assuntos previstos e programados com antecedência. Deve acontecer, no mínimo, uma vez ao ano.
- Assembleia extraordinária: Reunião realizada diante de situações inesperadas e que exigem providências urgentes.
- Autogestão: Sistema de gestão no qual a pessoa do síndico fica a cargo da administração, não contratando uma empresa ou profissional terceirizado para administrar o condomínio.
- Regimento Interno: Regulamenta as relações entre os condôminos, especificando seus direitos e deveres. Estabelece as leis internas do condomínio, sendo voltado para a conduta dos moradores. Deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, devendo estar de acordo com as normas legais.
- Convenção condominial: Conjunto de normas que colaboram com a ordem dos condôminos. É mais abrangente que o Regimento, devendo ser elaborado segundo as normas legais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Código Civil: Conjuntos de regras, concernentes ao direito, que regem as relações de ordem civil entre as pessoas, seus bens e relações. Alguns artigos tratam especificamente da vida condominial, abordando assuntos diretamente relacionados à convenção, inadimplência, descumprimento de normas, destituição do síndico, utilização da garagem, dentre outros.
- Convenção Coletiva: As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas para complementar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São firmadas pelos sindicatos e divididas por categorias.
- Certificação Digital: é um documento eletrônico, que permite ao usuário realizar transações pela internet de forma rápida e sigilosa. É obrigatória para todos os condomínios por identificar empresas, pessoas físicas, entre outros.
Tratando-se de certificação digital, vale lembrar que após constatar as dificuldades experimentadas por grande número de condomínios na obtenção do certificado, o prazo para a emissão foi prorrogando para 30 de junho de 2012. O prazo foi estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
E mais...
- Despesas ordinárias: Despesas rotineiras relacionadas à manutenção do condomínio, bem como aos salários e encargos. Elas são necessárias à administração.
- Despesas extraordinárias: Não se referem aos gastos rotineiros do condomínio, como obras, pinturas, etc.
- Fundo de reserva: Verba extraordinária do condomínio destinada a gastos imprevistos. Deve ser aplicado em estabelecimento bancário, considerando as correções monetárias . A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo. Vale ressaltar que o fundo de reserva pode ser utilizado mediante a aprovação de 2/3 do total dos condôminos.
- Quorum: Número mínimo de unidades necessário para a validação de uma assembleia.
- Votação mínima: Número mínimo de votos necessários para decidir sobre a aprovação de gastos e outras questões relacionadas ao condomínio.
Agenda Secovi
- No dia 10 de abril o Secovi Londrina promove a palestra ''Ações de despejo, liminares, tutela antecipada, processos de conhecimento e execuções''. Será no Hotel Boulevard Higienópolis, às 19 horas. As inscrições devem ser feitas até o dia 09 de abril pelo (43) 3356-2703. É mais uma realização do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI).
- Como parte integrante do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC), no dia 13 de abril acontecerá o segundo café da manhã para síndicos de 2012. O tema discutido pelos assessores jurídicos Adiloar Franco Zemuner e Danilo Serra Gonçalves será ''Assembleia geral ordinária e extraordinária''. O encontro vai acontecer às 8 horas no Hotel Boulevard Higienópolis. As vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de abril pelo (43) 3356-2703.
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar - Sala 133 - Londrina - PR
CEP 86010-905
(43) 3356-2703 - [email protected]


