Quem reside, trabalha ou administra um condomínio, seja vertical ou horizontal, residencial ou comercial, precisa conviver com alguns termos específicos, que à primeira vista podem causar um certo estranhamento. Para um síndico de ''primeira viagem'' ou um novo morador nem sempre é simples entender o significado de algumas expressões.

Pensando nisso, para finalizar a série sobre condomínios, a coluna SEU IMÓVEL traz algumas expressões bastante utilizadas no ambiente condominial, esclarecendo seus reais significados.

Primeiramente, é pertinente explicar em que consiste os termos condomínio e condômino. Em poucas palavras, o condomínio pode ser entendido como uma edificação ou um conjunto de edificações, de um ou vários pavimentos, constituído por partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum.

Lembrando que, de acordo com o Código Civil, a instituição do condomínio deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns. Deve ainda determinar a fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns, bem como estipular o fim a que as unidades se destinam.

Já o condômino nada mais é do que o titular de direitos e obrigações sobre a edificação.



Conheça alguns termos



- Assembleia ordinária: Reunião condominial, que trata de assuntos previstos e programados com antecedência. Deve acontecer, no mínimo, uma vez ao ano.

- Assembleia extraordinária: Reunião realizada diante de situações inesperadas e que exigem providências urgentes.

- Autogestão: Sistema de gestão no qual a pessoa do síndico fica a cargo da administração, não contratando uma empresa ou profissional terceirizado para administrar o condomínio.

- Regimento Interno: Regulamenta as relações entre os condôminos, especificando seus direitos e deveres. Estabelece as leis internas do condomínio, sendo voltado para a conduta dos moradores. Deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, devendo estar de acordo com as normas legais.

- Convenção condominial: Conjunto de normas que colaboram com a ordem dos condôminos. É mais abrangente que o Regimento, devendo ser elaborado segundo as normas legais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

- Código Civil: Conjuntos de regras, concernentes ao direito, que regem as relações de ordem civil entre as pessoas, seus bens e relações. Alguns artigos tratam especificamente da vida condominial, abordando assuntos diretamente relacionados à convenção, inadimplência, descumprimento de normas, destituição do síndico, utilização da garagem, dentre outros.

- Convenção Coletiva: As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas para complementar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São firmadas pelos sindicatos e divididas por categorias.

- Certificação Digital: é um documento eletrônico, que permite ao usuário realizar transações pela internet de forma rápida e sigilosa. É obrigatória para todos os condomínios por identificar empresas, pessoas físicas, entre outros.



Tratando-se de certificação digital, vale lembrar que após constatar as dificuldades experimentadas por grande número de condomínios na obtenção do certificado, o prazo para a emissão foi prorrogando para 30 de junho de 2012. O prazo foi estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.



E mais...



- Despesas ordinárias: Despesas rotineiras relacionadas à manutenção do condomínio, bem como aos salários e encargos. Elas são necessárias à administração.

- Despesas extraordinárias: Não se referem aos gastos rotineiros do condomínio, como obras, pinturas, etc.

- Fundo de reserva: Verba extraordinária do condomínio destinada a gastos imprevistos. Deve ser aplicado em estabelecimento bancário, considerando as correções monetárias . A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo. Vale ressaltar que o fundo de reserva pode ser utilizado mediante a aprovação de 2/3 do total dos condôminos.

- Quorum: Número mínimo de unidades necessário para a validação de uma assembleia.

- Votação mínima: Número mínimo de votos necessários para decidir sobre a aprovação de gastos e outras questões relacionadas ao condomínio.




Agenda Secovi



- No dia 10 de abril o Secovi Londrina promove a palestra ''Ações de despejo, liminares, tutela antecipada, processos de conhecimento e execuções''. Será no Hotel Boulevard Higienópolis, às 19 horas. As inscrições devem ser feitas até o dia 09 de abril pelo (43) 3356-2703. É mais uma realização do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI).



- Como parte integrante do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC), no dia 13 de abril acontecerá o segundo café da manhã para síndicos de 2012. O tema discutido pelos assessores jurídicos Adiloar Franco Zemuner e Danilo Serra Gonçalves será ''Assembleia geral ordinária e extraordinária''. O encontro vai acontecer às 8 horas no Hotel Boulevard Higienópolis. As vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de abril pelo (43) 3356-2703.


Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar - Sala 133 - Londrina - PR
CEP 86010-905
(43) 3356-2703 - [email protected]

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