'Número de imóveis locados aumentou em Curitiba. Apartamentos com dois dormitórios são bastante procurados'



Entenda a nova Lei do Inquilinato


A nova Lei do Inquilinato, número 12.112 entrou em vigor no último dia 25. O texto foi sancionado em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas o que de fato mudou para o locador, inquilino e fiador? Uma das principais alterações diz respeito aos inquilinos inadimplentes. De acordo com as novas regras, os devedores podem receber uma ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupar o imóvel, caso estejam sem garantia locatícia. A ação pode ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro dos prazos estipulados. Nesses casos, o inquilino deve pagar o aluguel em dia durante dois anos. Caso contrário, ele pode receber uma ação de despejo imediata.

Desobrigação do fiador


Encontrar um fiador não é tarefa fácil. É uma das maiores dificuldades da locação. Mas a nova Lei do Inquilinato vai diminuir a resistência dos fiadores, à medida que prevê a desobrigação deles. Durante a regência e prorrogação do contrato, pode haver troca de fiador. Para desistir da função, o avalista deve comunicar o seu desligamento e permanecer responsável pela fiança por mais 120 dias. O proprietário também pode exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. No entanto, com a nova lei, o cônjuge ou companheiro tem que notificar o acontecido, por escrito, ao locador e ao fiador, que pode pedir a sua exoneração no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Vale lembrar que o fiador ainda fica responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias.

Multa recisória


A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa recisória do aluguel. Sendo assim, se o inquilino precisar devolver o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que falta para cumprir o tempo estipulado no contrato.

Atendimento Jurídico


O Secovi Londrina oferece o serviço de atendimento jurídico aos seus representados na sede da entidade (Rua Minas Gerais, 297, 13º andar). Os atendimentos são realizados de segunda à sexta-feira das 15 às 18 horas e às terças e quartas das 10 às 12 horas. A entidade também oferece atendimento on-line. As dúvidas podem ser enviadas para [email protected]. Os e-mails devem ser identificados com nome completo, nome do condomínio ou imobiliária e telefone para eventual contato. Mais informações pelo telefone (43) 3356-2703.

Como desfrutar das vantagens do Secovi?


Para utilizar os serviços oferecidos pelo Secovi-PR, como o atendimento jurídico, Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI) e Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC), é preciso associar-se a entidade. Para tanto, no caso das imobiliárias, é necessário apresentar CNPJ, cópia do contrato social, comprovante de endereço da empresa e cópia do RG e do CPF do proprietário. No caso dos condomínios o cadastro é realizado pelo número de unidades e metragem da área construída. O síndico deve apresentar cópia da convenção e regimento interno, além de comprovante de endereço e cópia da ata que elegeu o atual síndico.

Mundando de assunto...

Dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inspepar), um dos agentes de serviços do Secovi-PR, apontam aumento do número de imóveis locados em Curitiba. Em 2010, a expectativa é que os imóveis na capital tenham valorização de 15% a 20%.

Entre os imóveis mais locados estão apartamento com dois dormitórios e residência de alvenaria também com dois dormitórios. Estes imóveis tiveram aumento no preço de oferta. Os imóveis comerciais também tiveram índices positivos.

Para Luiz Valdir Nardelli, vice-presidente de Administração de Imóveis do Secovi-PR, o aumento na velocidade de locação é temporal. ''Vivemos em um período propício para o aumento de locações. Isso porque é nesta época em que vários estudantes estão procurando imóveis para morar em Curitiba'', explica. Já para o aumento nas locações de imóveis comerciais, Nardelli destaca o renascimento da capacidade de negócios da cidade. ''O maior poder aquisitivo da população resulta diretamente no poder de compra.''

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