Comprar imóvel requer pesquisa



Não é de hoje que os especialistas alertam: ''antes de assinar um contrato de compra e venda é preciso tomas todos os cuidados possíveis.'' É importante não se deixar levar pelo impulso, a fim de concretizar um excelente negócio.



A escolha do local e o tamanho do imóvel são decisões importantes e que devem ser tomadas em família


Algumas dicas são pertinentes:
- Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.

- Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem ideal, se quer casa ou apartamento, número de vagas de garagem.

- Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. Com banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário.

- Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no entorno. Aproveite e analise a infraestrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos.

- Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às definições do tipo de imóvel almejado. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá.

- Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta-a a um advogado conhecido.


Mais dicas....

- Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros. Questione sobre o que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.

- Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor. Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

- Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel. Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.


Locação também exige cuidado

No caso da locação, é interessante que locadores e locatários conheçam a Lei 8.245/91 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Um bom negócio nunca é baseado apenas em acertos verbais. É indispensável a presença de um contrato escrito e assinado pelas partes envolvidas (proprietário, inquilino e administradora, se houver). Esse contrato deve ser lido atentamente sem que nenhum item passe despercebido.

Locadores e locatários têm que cumprir alguns deveres. O locador, por exemplo, é obrigado a entregar ao proprietário o empreendimento alugado em estado de servir ao uso a que se destina; garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, além de manter a forma e o destino do imóvel.

Já o locatário deve pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado; servir-se do imóvel para o uso convencionado e entregar o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. O locatário deve realizar a imediata reparação dos danos provocados por si, bem como não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o conhecimento prévio e por escrito do locador. No caso de condomínio é indispensável, que o locatário cumpra integralmente a convenção e regulamento interno e arque com as despesas ordinárias.

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