Hidrômetros individuais em condomínios

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que obriga a instalação de hidrômetros individuais nos condomínios. O PL, que foi encaminhado para o Senado, visa reduzir o desperdício e estimular o uso racional da água. Atualmente, o consumo total é rateado entre todos os condôminos, fazendo com que uns paguem pelos outros. ''Diversos condôminos que moram sozinhos reclamam quanto a divisão da tarifa de água e esgoto na mesma proporção das demais unidades'', afirma o assessor jurídico do Secovi Londrina, que alerta: ''Sem a mudança da Convenção do Condomínio, que deve ocorrer por meio de Assembléia Geral Extraordinária com quórum de 2/3 dos condôminos, não é possível alterar a forma de cobrança.''

Programa de Uso Racional da Água

Em Londrina, a necessidade de medidores individuais nas novas edificações também está prevista no Programa de Uso Racional da Água (Resolução nº18/09) do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) que vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. A finalidade é implantar um ''conjunto de ações que propiciam a preservação da água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações de forma a garantir o abastecimento de água de qualidade para as próximas gerações e para a economia do município de Londrina.''
Gonçalves esclarece que as construções antigas, por enquanto, não são obrigadas a se adequar a nova Resolução. ''No entanto, a instalação do hidrômetro individual é interessante em qualquer edificação - seja antiga ou nova. É preciso colaborar com o uso racional da água. Além disso, as pessoas pagariam exatamente pelo que consomem.''

Captação de água da chuva

A Resolução também estabelece que ''a captação da água de chuva será obrigatória em todas as novas edificações com área total construída igual ou superior a 200 m2 e na ampliação de edificações existentes igual ou superior a 200 m2.'' A legislação determina que a água da chuva deverá ser captada na cobertura das edificações, direcionada para filtragem adequada e encaminhada para uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento.
É importante lembrar que a partir de janeiro do próximo ano o sistema de captação deve constar no projeto arquitetônico das obras que se enquadram nos critérios da Lei, sendo obrigatório para obter o alvará da construção.

Mudando de assunto...

Muitas dúvidas giram em torno do fundo de reserva do condomínio. Como arrecadá-lo? Em que situação ele deve ser usado? Para esclarecer essas questões, o artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo de reserva tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.
Todo condomínio deve ter um fundo de reserva. Para formá-lo, é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias. A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo, que não deve ser distribuído aos condôminos e nem deve ser objeto de restituição a moradores que porventura venham a alienar a sua unidade autônoma ou que venham a deixar o condomínio. Seu montante é de propriedade do condomínio e não dos condôminos. Por tal razão, o morador que se retira por ter vendido sua unidade, não tem direito a restituir a parte que contribuiu para formação do fundo.


Onde aplicar o fundo de reserva?


O fundo deve ser aplicado em caderneta de poupança, em estabelecimento bancário escolhido pelo síndico, podendo ser ratificado pela Assembleia de Condôminos ou pelo Conselho Fiscal. Os síndicos devem ter o cuidado de não aplicar o fundo em títulos ou congêneres, dado ao fator da variação de risco e, ainda, pela impossibilidade de sua retirada imediata, numa situação de extrema necessidade.
Todo condomínio deve ter valores separados sob rubrica 'Fundo de Reserva', visando sua utilização exclusivamente para despesas extraordinárias e eventuais.
O fundo não deve ser utilizado para atender suprimentos de caixa, podendo o síndico fazê-lo em caso de emergência, a fim de atender despesas inadiáveis e que dizem respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio, responsabilizando-se por recompor o saldo antes existente.
O dinheiro arrecadado no fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com aprovação de 2/3 dos condôminos proprietários.

Palestra motivacional encerra PEQI

A última palestra do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI)
levou os participantes refletirem sobre ''O que 2010 espera de você?''.
O evento reuniu empresários e corretores de imóveis no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL).

Férias Coletivas

A regional de Londrina do Secovi-PR estará em férias coletivas entre os dias 21 de dezembro e 9 de janeiro.

Boas Festas

A equipe do Secovi Londrina deseja um feliz e abençoado Natal e um ano novo repleto de alegrias e novas realizações.

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