Práticas trabalhistas

Todo síndico deve valorizar os funcionários do condomínio, cumprindo com as normas trabalhistas. É preciso conhecer os direitos dos colaboradores e agir de acordo com a legislação vigente. Uma das primeiras preocupações deve ser a de registrar o funcionário. O registro é uma obrigação legal, além de ser um direito do trabalhador. A carteira assinada garante ao funcionário o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, vale-transporte, seguro desemprego, adicionais, licenças em casos de doença ou acidente, auxílios, aposentadoria por idade, invalidez e tempo.

Além do registro, é importante formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato. É importante ressaltar que para existir um vínculo empregatício é necessário haver prestação de serviço de forma pessoal, além da existência de habitualidade, subordinação e remuneração.

Condições de trabalho
Um dos fatores que demonstra respeito ao funcionário é a determinação das condições de trabalho, que devem ser estipuladas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) e pelo Acordo Coletivo. É na Convenção que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam as condições aplicáveis à determinada categoria. O Acordo Coletivo, ato jurídico entre uma entidade sindical de trabalhadores e uma empresa correspondente, também determina as condições de trabalho.

O horário de trabalho dos empregados deve ser controlado pelo empregador. A falta de controle da jornada de trabalho pode trazer inúmeros problemas para a empresa, sendo o principal o pagamento de horas extras não realizadas. O empregador deve adotar formas de registrar o horário de entrada e de saída dos funcionários, assim como o período de repouso ou alimentação.

A duração normal, para empregados de qualquer atividade, não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado outro limite. A hora extraordinária merece atenção, afinal tem que ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo se acordo estabelecer limite diferente.

Dúvidas frequentes
Como agir se o empregado faltar num dia de serviço? No cálculo do salário somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. Vale ressaltar que determinadas faltas são justificáveis, como no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmão, em virtude de casamento, vestibular, internamento, gravidez - neste caso, a mulher deve ser dispensada para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas.

E o que fazer no momento de rescindir um contrato? Entende-se que o contrato por tempo indeterminado pode ser encerrado em qualquer época sem que haja uma causa justa. Se uma das partes - empregador ou empregado -, decidir rescindir o contrato, esse deve avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, que é o conhecido aviso prévio. A falta desse aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo. Já a falta de aviso por parte do empregador garante ao empregado o salário correspondente ao prazo do aviso.

Jantar para síndicos
O tradicional jantar em comemoração ao Dia do Síndico foi realizado ontem no Iate Clube de Londrina. O evento, organizado pelo Secovi Londrina, juntamente com empresas patrocinadoras, reuniu centenas de síndicos de Londrina e região, além de empresários e parceiros da entidade. Com o objetivo de homenagear os gestores condominiais, o evento contou com sorteio de brindes e música ao vivo.

Agradecimentos especiais
A equipe do Secovi Londrina agradece os patrocinadores do evento: Digitemp Comércio Assistência Técnica e Instalação de Equipamentos Eletrônicos, Dezainy Assessoria de Cobrança, Caixa Econômica Federal, Almeida Administradora de Condomínios, Copagás, Thyssen Krupp Elevadores, Atlas Schindler Elevadores, Transvert Elevadores, Somay Pós Graduação, Grupo Setrata, Imobiliária Santamérica, Casa das Bombas e Ferragens, Ápice Contabilidade e Auditoria e Escritório de Contabilidade Orcasp. O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil), o Sindicato dos Empregados em Condomínios (Sindecom) e o Serviço Social de Londrina (SecoviMed).

Agradecimentos especiais também ao apoio da Limpbag - soluções em produtos e serviços de limpeza -, Aurora Tropical Cesta de Alimentos, Cobraseg - serviço de vigilância e segurança. Além das empresas que patrocinaram e apoiaram o evento, a equipe do Secovi Londrina agradece a dedicação do síndico e diretor de Condomínios Arthur Harbs, que muito se empenhou na organização do Jantar.

Correção
Diferente do que foi publicado na última coluna, para ser síndico de um condomínio não é necessário ser proprietário do imóvel, conforme determina o artigo 1.347 do Código Civil. ''A obrigação de ser condômino, só será exigível se a convenção do condomínio determinar que o cargo somente poderá ser exercido por proprietários. Caso contrário, poderá ser locatário, síndico profissional, ou empresa administradora'', esclarece Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico do Secovi Londrina. Vale lembrar que os síndicos são eleitos com 2/3 dos votos em primeira convocação. E, em segunda convocação, com qualquer número.

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