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Mudança na Lei do Inquilinato
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei do Inquilinato. O PL seguiu para sanção presidencial. Entre as mudanças estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que, eventualmente, estiver passando por crise econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Dessa forma, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida.
Além disso, fica adotado o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.
Saiba mais...
A Lei do Inquilinato (número 8.245/91) trata dos procedimentos pertinentes à locação dos seguintes imóveis:
- De propriedade da União, dos Estados dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- Espaços destinados à publicidade;
- Apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
- Arrendamento mercantil em qualquer de suas modalidades;
A Lei do Inquilinato estabelece que ''durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada''. No entanto, o locatário fica dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, locador com prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Você sabia?
Uma alteração feita no Código de Defesa do Consumidor vai facilitar o contato dos consumidores com empresas fornecedoras de produtos e serviços. Agora todos os boletos de cobrança devem apresentar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço. Não havia determinação específica sobre essa questão e muitas empresas informavam apenas o nome fantasia nos boletos.
Os órgãos de defesa do consumidor acreditam que a medida vai reduzir os problemas relacionados à cobrança indevida e ajudar as pessoas que compram ou contratam serviços por internet e/ou telefone.
Aconteceu
Como parte integrante do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI), o Secovi Londrina realizou o curso: ''Negociação no mercado de imóveis''. O palestrante, Carlos Eduardo Dalto, consultor da Methodos Educação Corporativa apresentou as principais técnicas de negociação e as habilidades imprescindíveis para fechar um negócio.
O curso reuniu corretores de imóveis, gerentes de locação, proprietários de imobiliárias e demais profissionais interessados de Londrina e região.
Agenda Secovi
Com o objetivo de capacitar e facilitar o dia a dia dos profissionais do setor imobiliário, o Secovi Londrina vai realizar nos próximos dias 11 e 12 o curso: ''Matemática financeira com o uso da HP 12C''.
Nos dias 25 e 29 de novembro, vai acontecer o curso: ''Angariação e captação de imóveis para venda''. Na ocasião, os participantes vão conhecer os passos para uma boa angariação e os erros mais frequentes cometidos pelos corretores de imóveis. Além disso, será discutida as maneiras de conquistar o cliente e como se sobressair no competitivo mercado.
Os eventos, que fazem parte do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI), serão realizados no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil - Rua Minas Gerais, 297 - 2º Andar) das 19 às 22 horas. Informações e inscrições pelo (43) 3356-2703.
Jantar para síndicos
O tradicional jantar em comemoração ao Dia do Síndico, promovido pelo Secovi Londrina, será no dia 21 de novembro, às 20 horas, no salão social do Iate Clube de Londrina. (Avenida Higienópolis 2.135).
As empresas que estão patrocinando o evento são: Digitemp Comércio Assistência Técnica e Instalação de Equipamentos Eletrônicos, Dezainy Assessoria de Cobrança, Caixa Econômica Federal, Almeida Administradora de Condomínios, Copagás, Thyssen Krupp Elevadores, Atlas Schindler Elevadores, Transvert Elevadores, Somay Pós Graduação, Imobiliária Santamérica, Casa das Bombas e Ferragens, Ápice Contabilidade e Auditoria e Escritório de Contabilidade Orcasp. O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil), o Sindicato dos Empregados em Condomínios (Sindecom), também patrocinam o jantar.
O evento conta com o apoio da Limpbag - soluções em produtos e serviços de limpeza -, Aurora Tropical Cesta de Alimentos, Cobraseg - serviço de vigilância e segurança.
Os convites podem ser retirados entre os dias 16 e 20 de novembro das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas na sede do Secovi Londrina (Rua Minas Gerais, 297, 13º andar). Informações pelo (43) 3356-2703.
Justa homenagem
A equipe do Secovi-PR e as empresas patrocinadoras do jantar sentem-se honrados em homenagear os gestores condominiais de Londrina e região. Os síndicos são grandes parceiros da entidade e com seriedade e empenho trabalham em prol do bem estar coletivo.





