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Atenção com marquises e sacadas
Os acidentes envolvendo marquises e sacadas podem trazer consequências imensuráveis. Além de causar prejuízo financeiro, a queda de uma dessas estruturas, que são consideradas apêndices da construção, representa uma ameaça à vida. E não é para menos. Uma marquise de concreto armado com 10 centímetros de espessura pesa aproximadamente 250 quilos.
Um acidente estrutural pode ser causado, principalmente, por erro de projeto ou de construção, pela utilização de materiais inadequados ou pela falta de manutenção. Proprietários de imóveis, síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos a esses itens, solicitando vistoria periódica nas marquises e sacadas. ''Realizar manutenção é uma questão de segurança'', alerta o engenheiro civil Rosalmir Moreira. Segundo ele, um desabamento pode acontecer quando há comprometimento da estrutura. ''Com o tempo, por diversos motivos, o reboco vai se descolando e pode causar um grave acidente'', explica Moreira.
O engenheiro orienta uma maneira simples para verificar se está ocorrendo o deslocamento: ''basta cutucar o reboco com um cabo de vassoura e se o som estiver oco é sinal de que o reboco está se soltando. Nesses casos, é preciso tomar providências.''
Lei obriga manutenção periódica
A Câmara Municipal de Londrina aprovou há dois anos a Lei 10.229/07 que obriga proprietários e síndicos apresentarem, a cada 24 meses, um parecer técnico com avaliação das condições de uso e manutenção das marquises e sacadas das edificações do município. De acordo com a legislação, o parecer deve ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que deve anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada ao parecer técnico específico.
A legislação aponta as anomalias consideradas relevantes e que merecem atenção especial. São elas: deformações excessivas, distorções, fissuras ou trincas, sobrecargas não previstas originalmente e armaduras expostas e/ou corroídas.
A lei também estabelece que os síndicos e os proprietários que não cumprirem as determinações ficam sujeitos a aplicação de multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor será estipulado em função da gravidade da infração. Em caso de reincidência, além das multas previstas, o imóvel será interditado até que seja regularizada a situação.
Quem fiscaliza?
A legislação traz que ''ao Município assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer função fiscalizadora para inspecionar as condições das marquises ou das sacadas e de exigir o competente parecer técnico elaborado de acordo a lei.''
No entanto, o técnico Henrique Marigo, da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Londrina, afirma: ''a fiscalização é de nossa responsabilidade, mas não estamos realizando por falta de fiscais. A situação só vai ser regularizada quando aumentar o quadro de funcionários. No momento atendemos apenas os casos de denúncia.''
Síndicos não obedecem legislação
O advogado Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico do Secovi Londrina, afirma que muitos síndicos também não têm feito a sua parte e não realizam as vistorias periódicas nas marquises e sacadas. ''Isso pode ser explicado pela rotatividade de síndicos, por desconhecimento da lei ou por esquecimento'', diz, acrescentando: ''é dever de todos os condôminos zelar por suas propriedades e cabe à municipalidade fiscalizar.''
Mudando de Assunto...
Em razão da pandemia da gripe A (H1N1), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) determinou, no último dia 24, que as empresas devem afastar imediatamente as funcionárias gestantes. A medida também deve ser tomada pelos síndicos e administradoras de condomínios.
A advogada Luana do Bomfim e Araújo, do departamento jurídico do Secovi-PR, ressalta que a determinação deve ser cumprida sem nenhum prejuízo à empregada. ''Em caso de descumprimento o empregador poderá ser denunciado à Procuradoria e estará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis'', afirma, ressaltando que o afastamento deve ser mantido até 4 de setembro e que o prazo pode ser prorrogado pelas autoridades. A advogada orienta que o comunicado de afastamento seja feito por escrito e subscrito pela empregada, a fim de comprovar que o procedimento foi devidamente adotado.
Parabéns Corretor
A equipe do Secovi Londrina parabeniza todos os corretores de imóveis que atuam no mercado imobiliário com seriedade e competência. O dia desses profissionais foi comemorado em 27 de agosto.





