SEU IMÓVEL
A importância do Código Civil
''Conjunto de regras, concernentes ao direito, que regem as relações de ordem civil entre as pessoas, seus bens e relações.'' Assim pode ser definido o Código Civil, que exerce suma importância na vida de qualquer cidadão. E não é para menos. Toda e qualquer pessoa deve obedecer as normas estabelecidas. O próprio Código traz que ninguém deve se recusar a cumprir a lei alegando que não a conhece.
Diante de tamanha relevância, esta coluna apresenta artigos específicos do Código Civil que dizem respeito ao condomínio. A ideia é orientar síndicos, vices e moradores sobre como proceder legalmente em situações adversas.
Você conhece o novo Código?
Em janeiro de 2003 o novo Código Civil entrou em vigor, afetando também os artigos referentes ao condomínio. É importante atentar-se à essas mudanças e agir de acordo com a lei. As modificações mais relevantes e que, muitas vezes, causam dúvidas na comunidade condominial estão relacionadas à convenção, inadimplência, descumprimento das normas, destituição do síndico e garagem.
No que diz respeito à convenção - conjunto de normas que colaboram com a ordem e bem estar dos condôminos -, o Código estabelece, dentre outras questões, que a norma deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se obrigatória para os titulares dos apartamentos, bem como aos inquilinos, que devem considerar as normas estabelecidas.
E mais: fica claro que a convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de ser oponível contra terceiros. No entanto, se a convenção contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
O artigo 1.336 que trata da inadimplência no condomínio também foi alterado: a multa que previa 20% ao inadimplente caiu para 2% sobre o valor. Desta forma, somente a débitos anteriores a 2003 aplica-se multa de 20%.
Como agir diante de determinadas situações?
Além da convenção e da inadimplência, é fundamental que o síndico esteja preparado para agir diante de situações desagradáveis, como é o caso dos moradores que não cumprem com as normas do condomínio. Nesse sentido, o artigo 1.337 é claro: o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até cinco vezes o valor da taxa mensal. Tudo depende da gravidade das faltas e da reiteração.
No que diz respeito à destituição do síndico, assunto que também causa dúvidas e até polêmicas, o Código Cilvil orienta, que a assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
Alguns artigos dedicados ao uso da garagem também tiveram alterações, ficando estabelecido que é permitido alugar ou vender a vaga à pessoas estranhas ao condomínio. Mas, o próprio Código aconselha que ao resolver alugar a garagem, o morador deve dar preferência, primeiramente, aos condôminos e, em último caso, locar para estranhos.
Agenda Secovi
Os eventos de julho fazem parte do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC) e são promovidos por meio da Universidade Livre do Mercado Condominial (Unihab).
- No próximo dia 23 será realizada, às 19 horas, uma palestra sobre seguro condominial no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina - Acil (Rua Minas Gerais 297 - 2º andar).
- ''Como realizar assembleias gerais em condomínio?''. Este é o tema do curso promovido pelo Secovi Londrina no dia 30, às 19 horas, no Auditório da Acil. Com uma carga horária de três horas, o curso, que é voltado para síndicos, vices e administradoras de condomínios, vai abordar a legislação aplicável na realização das assembleias. Os participantes serão orientados sobre como convocar e proceder durante as reuniões condominiais. Além disso, acontecerá a simulação de duas assembleias: uma ordinária e outra extraordinária.
- Com a presença dos assessores jurídicos da entidade, o Secovi Londrina realiza um café da manhã para síndicos para debater temas relacionados à alteração de fachada do condomínio e à administração de conflitos entre moradores. O encontro será realizado no dia 31, às 8 horas, na sede do Secovi (Rua Minas Gerais 297, 13º andar).
As vagas para todos os cursos são limitadas. Informações e inscrições pelo (43) 3356-2703.
Fala Leitor
Você se preocupa em cumprir as normas estabelecidas nos ambientes que frequenta?
''Sim. Para frequentar qualquer ambiente - profissional ou não - é preciso obedecer as regras do local. É uma forma de manter a boa convivência, evitar problemas e não sofrer penalidades. É uma questão de bom senso''
Aline Gonzalez, bióloga
''Procuro conhecer e respeitar as normas de todos os locais que frequento, inclusive no meu condomínio. Busco ter uma boa relação com os demais moradores. Se cada um fizer a sua parte, o dia a dia fica mais tranquilo''
Denise Mazotti, professora





