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Animais no condomínio
Apesar de muitas convenções proibirem animais em condomínios, o Sindicato da Habitação e Condomínios de São Paulo (Secovi-SP) revelou que a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo aos condôminos. Diante disso, a tendência é que as convenções dos condomínios recém-formados passem a permitir a presença de animais em suas dependências.
No entanto, caso a convenção não libere a presença dos animais de estimação, o condomínio pode criar regulamentos para lidar da melhor forma com os bichinhos e com seus respectivos donos. As regras precisam ser claras e, para evitar conflitos, o ideal é especificar os animais que não são bem vindos no edifício, alegando o perigo que podem causar como determinadas raças de cães e animais silvestres. No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.
É importante lembrar que essas decisões devem ser tomadas durante as assembleias.
Condomínio horizontal
Em condomínios horizontais, os procedimentos para a presença de animais são os mesmos, assim como as regras de conduta. Há, no entanto, algumas peculiaridades que devem ser observadas:
■ O uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas é recomendável e deve constar no regulamento interno;
■ Também é recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais, principalmente os cachorros, passearem nas dependências do condomínio;
■ Em alguns condomínios, os animais têm o hábito de circular entre as casas. Se esse costume for bem-vindo por parte dos moradores, o regulamento deve permiti-lo.
Aspectos legais
O Código Civil determina que cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Desde que o animal não prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores, ele pode permanecer no apartamento.
O dono do animal deve mantê-lo com o máximo de higiene possível, vacinado, além de no caso de cachorro, não deixá-lo latir demais. É importante respeitar as regras do condomínio para incomodar o mínimo possível e não afrontar os demais condôminos que não gostam de animais.
Como resolver os conflitos
Mesmo diante das regras, não há dúvida de que a presença de animais no condomínio é um dos principais motivos de conflitos entre moradores. No caso de não haver o cumprimento das normas estabelecidas, o dono do animal pode ser notificado, sob pena de multa que deve estar prevista na convenção.
De acordo com o Código Civil, o condômino ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Em última instância, no caso do problema persistir, o síndico tem a opção de entrar com uma ação para que o dono do animal seja compelido a retirá-lo do prédio.
Atendimento
O Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) oferece atendimento jurídico para sanar dúvidas e orientar na resolução de conflitos. Além disso, a entidade desenvolve o Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC), que desenvolve cursos e palestras aos síndicos e moradores de condomínio. Mais informações pelo telefone (43) 3356-2703.
Agenda Secovi
Os eventos do mês de julho fazem parte do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC) e são promovidos por meio da Universidade Livre do Mercado Condominial (UNIHAB).
No dia 16 de julho, às 19 horas, o Secovi Londrina realiza uma palestra sobre Seguro Condominial no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil - Rua Minas Gerais 297, 2º andar). Serão discutidos assuntos relacionados às apólices de seguro de um condomínio, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema.
Com a presença dos assessores jurídicos da entidade, o Secovi Londrina realiza um café da manhã para síndicos, com o objetivo de debater temas relacionados à alteração de fachada do condomínio e à administração de conflitos entre moradores. O encontro realiza-se no dia 31 de julho, às 8 horas, na sede do Secovi (Rua Minas Gerais 297, 13º andar).
Como realizar assembleias gerais em condomínio?. Este é o tema do curso promovido pelo Secovi Londrina no dia 30 de julho, às 19 horas, no Auditório da ACIL. Com uma carga horária de três horas, o curso, que é voltado para síndicos, vices e administradoras de condomínios, vai abordar a legislação aplicável na realização das assembléias. Os participantes serão orientados sobre como convocar e proceder durante as reuniões condominiais. durante o evento acontece a simulação de duas assembleias uma ordinária e outra extraordinária.
As vagas são limitadas. Informações e inscrições pelo telefone (43) 3356-2703.





