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Fundo de reserva do condomínio
O fundo de reserva de um condomínio, muitas vezes, causa dúvidas. Como arrecadá-lo? Em que situação ele deve ser usado? O artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo de reserva tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.
Todo condomínio, seja ele residencial ou comercial, deve ter um fundo de reserva. Para formá-lo, é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias. A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo.
É importante ressaltar que o fundo de reserva não deve ser distribuído aos condôminos e nem deve ser objeto de restituição aos moradores que porventura venham a alienar a sua unidade autônoma ou que venham a deixar o condomínio. Seu montante é de propriedade do condomínio e não dos condôminos. Por tal razão, quem se retira do condomínio por ter vendido sua unidade, não tem direito a restituir a parte que contribuiu para o fundo.
Onde utilizar a reserva?
O fundo deve ser aplicado em caderneta de poupança, em instituição bancária escolhida pelo síndico, podendo ser ratificado pelo Conselho Fiscal ou por outro órgão que o substitua. Os síndicos devem ter o cuidado de não aplicar o fundo em títulos ou congêneres, devido à variação de risco e, ainda, pela impossibilidade de sua retirada imediata, numa situação de extrema necessidade. É importante que todo condomínio tenha valores separados em conta sob rubrica específica Fundo de Reserva, visando sua utilização exclusivamente para despesas extraordinárias e eventuais.
O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.
Empresas imobiliárias devem prestar contas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras devem prestar anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná havia entrado com recurso no STJ, alegando que a obrigatoriedade da Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN). Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não fornecimento da declaração dentro do prazo.
No entanto, o STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido justificando que a obrigatoriedade de apresentação da Dimob determinada pela Instrução Normativa 304/2003 é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a Dimob antecipa e facilita o acesso às informações, tornando mais eficiente a fiscalização de eventuais fraudes.
Agenda Secovi
O Secovi Londrina, por meio do Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC) e da Universidade Livre do Mercado Condominial (Unihab), realiza cursos e palestras no decorrer deste mês, a fim de orientar os síndicos representados pela entidade. No dia 16, será realizada palestra sobre seguro condominial, às 19 horas, no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina Acil (Rua Minas Gerais 297, 2º andar).
No dia 30, o Secovi promove o curso Como realizar assembleias gerais em condomínio. Além de discutir aspectos relevantes da legislação aplicável nas reuniões, acontecerá a simulação de duas assembleias condominiais: uma ordinária e outra extraordinária. O evento também será realizado no Auditório da Acil às 19 horas.
No dia 31, a entidade promove mais um café da manhã com a presença dos assessores jurídicos. Os temas principais de discussão serão alteração de fachada e administração de conflitos entre moradores. O encontro vai acontecer na sede do Secovi Londrina (Rua Minas Gerais, 297 13º Andar) das 8 às 9h30. As vagas são limitadas. Informações pelo (43) 3356-2703.
Fala leitor...
Por que o fundo de reserva é importante para o condomínio?
A própria legislação traz que todo condomínio deve contar com o fundo de reserva. É importante
para cobrir despesas inesperadas e necessárias ao edifício. É uma forma
de garantir tranquilidade
ao síndico e aos
moradores
Neusa Maria Costa Stingel, aposentada
É importante para eventuais necessidades que envolvam custos ou para um investimento de longo
prazo, como uma pintura
ou reforma. É também uma garantia, segurança e proporciona uma certa estabilidade para o condomínio
Cibelli Nunes Scarpin, auxiliar administrativo





