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Normas trabalhistas
É função do empregador proporcionar tranquilidade e satisfação aos empregados. É importante que o funcionário seja valorizado e que tenha motivação para trabalhar. Afinal como fazer isso? A resposta é simples: basta levar em consideração os direitos do empregado, cumprindo com as normas trabalhistas. O funcionário que, dentre outros itens, tem a carteira assinada, recebe o 13º salário, vale transporte e hora extra, trabalha com mais prazer.
No condomínio não é diferente. Um quadro diversificado de funcionários - porteiro, zelador, faxineiro -, garantem a organização e bem estar do ambiente condominial. Cabe aos síndicos, realizar um contrato adequado com seus colaboradores, conhecer os direitos deles e agir de acordo com a legislação vigente. Para existir um vínculo empregatício é necessário haver prestação de serviço de forma pessoal, além da existência de habitualidade, subordinação e remuneração.
Deveres do empregador
Uma das primeiras preocupações do empregador deve ser a de registrar seu funcionário. O registro, que é uma obrigação legal, deve ser feito no prazo máximo de 48 horas. A carteira assinada garante ao funcionário o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, vale-transporte, seguro desemprego, adicionais, licenças em casos de doença ou acidente, auxílios, aposentadoria por idade, invalidez e tempo.
Além do registro, é importante formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato. O empregador, antes de optar por um tipo de contrato, deve ter conhecimento do trabalho que o empregado vai realizar. Os contratos mais comuns são por prazo determinado, por obra certa em construção civil e de experiência. O contrato de experiência deve ser por prazo máximo de 90 dias. Nesse período, o síndico pode reconhecer se o funcionário está apto.
Definir salário e horário
O salário deve ser bem negociado. Para definir o valor, aconselha-se que o empregador conheça o piso salarial da categoria. No caso do síndico, ele deve procurar a tabela atualizada do salário do porteiro, zelador, faxineiro e de outros profissionais que porventura trabalhem no condomínio.
Um dos fatores que demonstra o respeito que se tem com o funcionário, é a determinação das condições de trabalho, que são estipuladas pela Convenção Coletiva de Trabalho e pelo Acordo Coletivo. Na Convenção dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam as condições aplicáveis à determinada categoria. Já o Acordo Coletivo é o ato jurídico entre uma entidade sindical de trabalhadores e uma empresa correspondente, que também determina as condições de trabalho.
O horário de trabalho dos empregados deve ser controlado pelo empregador. A falta de controle da jornada de trabalho pode trazer inúmeros problemas para o condomínio, sendo o principal o pagamento de horas extras não realizadas. Segundo a legislação vigente, o empregador deve adotar formas de registrar o horário de entrada e saída dos funcionários, assim como o período de repouso ou alimentação. A duração normal, para empregados de qualquer atividade, não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado outro limite. A hora extraordinária merece atenção, afinal ela tem que ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo se a Convenção Coletiva estabelecer índice diferente.
Dúvidas pertinentes
Outra dúvida comum aos empregadores é sobre como agir se o empregado faltar em um dia de serviço. No cálculo do salário somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. Algumas faltas são justificáveis, como falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmão; casamento, vestibular, internamento, gravidez (neste caso, a mulher deve ser dispensada para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas).
E no momento de rescindir um contrato? Entende-se que o contrato por tempo indeterminado pode ser encerrado em qualquer época sem que haja uma causa justa. Se uma das partes - empregador ou empregado -, decidir rescindir o contrato, este deve avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, o conhecido aviso prévio. A falta desse aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo. Já a falta de aviso por parte do empregador garante ao empregado o salário correspondente ao prazo do aviso.
Direitos do empregado
Dentre os principais direitos de um funcionário, destaca-se:
- Quem trabalha no período noturno, ou seja, das 22 às 5 horas do dia seguinte, deve ter remuneração superior a quem trabalha durante o dia. O acréscimo deve ser de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna;
- O trabalhador registrado tem o direito de receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas;
- Após 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias sem prejuízo na remuneração. Quem trabalha aos domingos e feriados deve receber o dobro da hora normal;
Faltas que não acometem o salário
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Em até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Até dois dias consecutivos ou não, para alistamento eleitoral, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas artigo 65 da lei de número 4.375 do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
Agenda Secovi
A equipe do Secovi Londrina, por meio da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial, promove no dia 03 de julho um café da manhã para síndicos. Com a presença dos assessores jurídicos da entidade, o objetivo do encontro é debater assuntos pertinentes ao cotidiano condominial, sanando dúvidas e dispensando orientações legais. O tema principal será inadimplência e animais no condomínio. Os encontros vão acontecer na sede do Secovi (Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar) das 8 às 9h30. Informações pelo (43) 3356-2703.





