Quando o assunto é garagem...


Não é de hoje que o ambiente condominial é palco de algumas polêmicas e discussões. E não é para menos. Pessoas de diferentes costumes precisam dividir áreas comuns e compartilhar importantes decisões. Para muitos, isso não é tarefa fácil. Há quem diga que viver em condomínio é uma arte, que exige boas doses de tolerância, educação e respeito ao próximo. Os conflitos são gerados, na maioria das vezes, pelo barulho, sujeira, inadimplência e animais de estimação.
Outro assunto que pode causar problema é a utilização da garagem. Afinal, é permitido locar a vaga para terceiros? Utilizar o espaço para guardar objetos pessoais? E se o veículo for furtado na garagem do condomínio? De quem é a culpa?
É importante colocar que a convenção do edifício deve estabelecer todas as normas referentes ao uso da garagem. Por isso, conhecer e cumprir as regras determinadas é o primeiro passo para evitar as desavenças advindas da utilização do estacionamento do condomínio.


Garagem não é depósito

Principalmente em prédios de menor porte, sem ter onde guardar objetos pessoais e entulhos, muitos moradores transformam suas garagens em um verdadeiro depósito. O acúmulo de móveis e demais objetos chegam a atrapalhar o acesso a outras garagens. Tal fato só provoca desentendimentos, coloca em risco a higiene do condomínio e desvaloriza a edificação. É extremamente necessário que a convenção esclareça que não é permitido utilizar a garagem para outro fim que não seja estacionar o carro. Os moradores que possuem móveis em excesso devem desfazer-se deles ou procurar outro lugar para coloca-los.
No que diz respeito à locação da garagem, cada condomínio deve determinar os critérios para tanto. No entanto, a maioria das convenções não permite alugar a vaga para pessoas que não sejam moradores. O Código Civil assegura que ''resolvendo o morador alugar área no abrigo para veículos, ele deve dar preferência aos condôminos''. Porém, acordos podem ser feitos.


Responsabilidade é do proprietário

Se acontecer de algum veículo ser furtado na garagem do condomínio, o responsável pelos danos é o proprietário do carro e não o condomínio. A função do edifício é zelar pela segurança, orientando e qualificando os funcionários, bem como investindo em equipamentos de segurança. O objetivo de controlar a entrada e a saída das pessoas é vigiar as áreas comuns. Sistemas de iluminação diferenciados, grades altas, cercas elétricas, câmeras e vigilância monitoradas são cada vez mais comuns nos condomínios.


Pregão Imobiliário

Amanhã, dia 08, acontece mais um pregão imobiliário na sede do Secovi Londrina (Rua Minas Gerais 297, 13º andar). O pregão, há 25 anos, estreita o relacionamento dos empresários imobiliários que têm a oportunidade de discutir valores de diferentes imóveis. Mais informações pelo (43) 3356-2703.


Agenda Secovi

O Secovi Londrina, por meio da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab), vai realizar mais dois cafés da manhã para síndicos - dia 26 de junho e 3 de julho. Com a presença dos assessores jurídicos da entidade, o objetivo do encontro é debater assuntos pertinentes ao cotidiano condominial, sanando dúvidas e dispensando orientações legais. O tema principal será inadimplência e animais no condomínio. Os encontros vão acontecer na sede do Secovi (Rua Minas Gerais, 297 13º andar) das 8 às 9h30.
Durante o mês de junho, o Secovi também promove, entre os dias 15 e 18, o curso de Administração de Condomínios para novos Síndicos. O curso vai ser dividido em quatro módulos, sendo tratado assuntos diretamente relacionados à realidade do condomínio. Será realizado no auditório da Associação Comercial de Londrina - Acil (Rua Minas Gerais 297, 2ºandar) das 19 às 22 horas. Mais informações pelo (43) 33562703.


Fala Leitor...

Que atitudes podem evitar conflitos no condomínio?


''É importante que todos conheçam o regimento, para cumprir as normas estabelecidas. Além disso, paciência, bom senso e atos de educação facilitam a convivência'', André Costa Perez, estudante



''Acredito que para evitar conflitos, é preciso cumprir as regras estabelecidas em assembleias, respeitar os direitos e deveres dos condôminos, além de ser um morador participativo, colaborador e sociável'', Regiane Moraes Domingues, autônoma

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