Convenção e Regimento Interno
Muito se ouve falar sobre o regimento e a convenção de um condomínio. No entanto, a maioria das pessoas desconhece a diferença desses importantes documentos, que, apesar de contribuírem para o mesmo objetivo têm finalidades distintas. De modo geral, ambos representam um conjunto de normas que colaboram com a ordem e bem estar dos condôminos.

Porém, vale ressaltar que a convenção é mais abrangente que o regimento e deve ser elaborada de acordo com as normas legais, sendo registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em outras palavras, pode-se dizer que a convenção constitui o condomínio. Já o Regimento é voltado para a conduta dos condôminos, estabelecendo as leis internas. Ambos devem ser aprovados em Assembléia Geral.

A Lei do Condomínio estabelece que os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembleia, aprovar o regimento interno da edificação ou conjunto de edificações.

A convenção
Toda convenção, dentre outras normas aprovadas pelos interessados, deve discriminar e especificar as áreas comuns e privativas; trazer o destino das diferentes partes; o modo de utilizar as áreas e serviços comuns, os encargos e a forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas ordinárias e extraordinárias. Também deve constar na convenção as atribuições e o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo; o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais, bem como o quorum mínimo exigido; a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva e a forma e o quorum para as alterações de convenção e regimento. A convenção traz ainda a responsabilidade sobre furtos e danos; como utilizar a garagem e os tipos de apartamentos.

O Regimento
Já o regimento, diferentemente da convenção, determina o comportamento dos moradores em diversas circunstâncias. Dentre outras determinações, o regimento deve trazer, além das penalidades aplicadas, o horário limite para barulhos; as regras para utilização das áreas comuns e privativas, as normas de segurança; as regras para mudanças; a permanência de animais; atribuições dos funcionários; coleta do lixo e indenização por danos.

Responsabilidade
É responsabilidade do síndico, cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia. É importante que, além do síndico, todos os moradores conheçam e cumpram as leis determinadas, o que facilita, e muito, o convívio no ambiente condominial.

Sabe-se que no dia a dia de um condomínio surgem problemas e dúvidas relacionadas ao uso de áreas comuns, barulho, sujeira, animal de estimação, reformas, falta de cordialidade etc. Por isso, a importância da convenção e do regimento, que colaboram na organização e solução de conflitos.
O Código Civil traz: ''o condômino ou possuidor que, por seu comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído a contribuição para as despesas condominiais até ulterior deliberação da assembleia''.


Agenda Secovi
No próximo dia 22, às 8 horas, vai acontecer um café da manhã com os assessores jurídicos da regional do Secovi Londrina. A ideia é debater assuntos pertinentes ao cotidiano condominial, sanando dúvidas e dispensando orientações legais aos síndicos e interessados. O encontro vai ser realizado na sede do Secovi (Rua Minas Gerais 297, 13º andar).

Também já está agendado o curso ''Aperfeiçoamento e Técnicas de Zeladoria e Portaria'', que vai acontecer entre os dias 25 e 29 de maio no auditório da Associação Comercial de Londrina (Acil: Rua Minas Gerais, 297 2º Andar).
Com uma carga horária de 15 horas, o curso vai abordar excelência no atendimento; apresentação pessoal; serviços administrativos; como evitar roubos; acidentes e incêndios; higiene no ambiente de trabalho; relacionamento interpessoal, primeiros socorros e noções de segurança predial. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas impreterivelmente até o dia 21 deste mês. Mais informações pelo (43) 3356-2703.
Vale lembrar que esses eventos integram o Programa Excelência da Qualidade Condominial (PEQC) e o Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI).


Fala Leitor...

Por que é importante obedecer as normas impostas no condomínio?

''As normas são estabelecidas durante assembleias e são úteis para o bem estar coletivo. As determinações devem ser respeitadas para evitar conflitos e deixar a convivência mais agradável, afinal no condomínio vivem pessoas de costumes e pensamentos diferentes'', Deize Poli Cezar, professora


''É imprescindível respeitar as leis internas do condomínio, a fim de manter o ambiente bem organizado. Se cada morador fizer a sua parte, cumprindo criteriosamente suas obrigações, o dia a dia será mais harmonioso'', Marcos Rogério Rodrigues, escriturário

mockup