Síndico deve garantir segurança ao trabalhador

Todo e qualquer trabalhador deve exercer sua atividade profissional em um ambiente seguro. No condomínio não é diferente. Cabe ao síndico - responsável direto do edifício, assegurar higiene e segurança aos seus funcionários. Para tanto, é necessário obedecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho. Tal instrumento visa diminuir os riscos dos empregados, fazendo valer seus direitos.
No ambiente condominial, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) é fundamental. O síndico, antes de especificar o equipamento a ser utilizado, deve realizar um levantamento de todas as atividades laborais desenvolvidas pelo trabalhador, identificando o risco de cada uma.
Os equipamentos individuais mais comuns são as luvas e as botas de borracha. No entanto, em determinadas atividades é necessário utilizar óculos, calçados especiais e até máscaras. É importante que os síndicos ofereçam essas proteções aos seus funcionários. Afinal, diversas atividades realizadas nos condomínios envolvem riscos. Muitas vezes, o empregado tem contato com produtos químicos, levanta peso e trabalha na altura.


Em caso de acidentes....

Se o funcionário se acidentar no ambiente de trabalho, o responsável pela empresa ou condomínio deve comunicar o incidente até o primeiro dia útil seguinte à Previdência Social. Em caso de morte, deve-se avisar imediatamente. O comunicado deve ser feito por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
É importante esclarecer que se a empresa não comunicar o fato à Previdência, o acidentado, seus dependentes, a entidade sindical ou o médico podem avisar o órgão. No entanto, nesses casos, não prevalecem os prazos previstos.
Especialistas alertam que o acidente de trabalho deve ser caracterizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tratando-se de condomínios, o funcionário pode entrar na justiça do trabalho com uma ação de responsabilidade de danos. Sendo assim, o condomínio fica sujeito à responder por processos administrativos, bem como à ações cíveis e criminais.


Práticas trabalhistas

Assim como as medidas de segurança, o síndico também tem a obrigação de obedecer as práticas trabalhistas. Para evitar problemas futuros, é preciso realizar um contrato adequado com os funcionários, conhecer os direitos deles e agir de acordo com a legislação vigente.
Vale lembrar que para existir um vínculo empregatício é necessário haver prestação de serviço de forma pessoal, além da existência de habitualidade, subordinação e remuneração.


Registro e contrato do funcionário

O registro do funcionário é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador. Muitos direitos são assegurados ao funcionário por meio do registro, como FGTS, 13º salário, vale transporte, seguro desemprego, adicionais, licenças em casos de doença ou acidente, auxílios, aposentadoria por idade, invalidez, tempo e especial. Também é importante formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato.

Outra preocupação deve ser com o valor do salário. Para tanto, é essencial conhecer o piso salarial da categoria. Além disso, cabe ao empregador controlar o horário de trabalho de seus empregados, pois a falta de controle da jornada de trabalho pode trazer inúmeros problemas para a empresa, sendo o principal o pagamento de horas extras não realizadas.

A jornada de trabalho, para empregados de qualquer atividade, não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais, desde que não seja fixado outro limite.
Todo empregador deve estar atento quanto a remuneração da hora extraordinária, que tem que ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo se acordo estabelecer limite diferente.


Fala Leitor...

Qual a importância do empregador cumprirá a CLT e as normas trabalhistas?


''No Brasil, a CLT é uma conquista histórica do movimento dos trabalhadores, que - apesar de perpetuar o modo de produção capitalista - permite melhores condições de trabalho ao normatizar a exploração do trabalho pelo capital, garantindo ao trabalhador formal garantias de proteção e segurança'', Cássius M. T. M. B. de Brito, servidor público



''Seguindo as Leis Trabalhistas, o empregador valoriza o trabalho de seu funcionário, assegurando seus direitos. O empregador também é beneficiado por ter conhecimento de tais leis, sabendo quando aplicá-las e quando será cobrado por elas, melhorando assim o relacionamento entre empregador e funcionário'', Rodrigo Marchioni Brito, universitário



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