Como utilizar o fundo de reserva?
O fundo de reserva de um condomínio, muitas vezes, causa dúvidas. Como arrecadá-lo? Em que situação ele deve ser usado? O artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo de reserva tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.
Todo condomínio, seja ele residencial ou comercial, deve ter um fundo de reserva. Para formá-lo, é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias. A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo.
A assessora jurídica do Secovi-PR, regional Londrina, Adiloar Franco Zemuner, explica que o fundo de reserva não deve ser distribuído aos condôminos e nem deve ser objeto de restituição a condôminos que porventura venham a alienar a sua unidade autônoma ou que venham a deixar o condomínio. ''Seu montante é de propriedade do condomínio e não dos condôminos. Por tal razão, o condômino que se retira do condomínio por ter vendido sua unidade, não tem direito a restituir a parte que contribuiu para o fundo'', considera.


Esclarecimentos
É importante esclarecer que o fundo de reserva deve ser aplicado em caderneta de poupança, em estabelecimento bancário escolhido pelo síndico, podendo ser ratificado pelo Conselho Fiscal ou por outro órgão que o substitua. ''Os síndicos devem ter o cuidado de não aplicar o fundo em títulos ou congêneres, dado ao fator da variação de risco e, ainda, pela impossibilidade de sua retirada imediata, numa situação de extrema necessidade'', alerta a assessora. Para ela, todo condomínio deve ter valores separados em conta sob rubrica específica ''Fundo de Reserva'', visando sua utilização exclusivamente para despesas extraordinárias e eventuais.
A assessora enfatiza que o fundo não deve ser utilizado para atender suprimentos de caixa, podendo o síndico fazê-lo em caso de emergência, a fim de atender despesas inadiáveis e que dizem respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio, responsabilizando-se por recompor o saldo antes existente. O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.


Aconteceu
Com o objetivo de qualificar o profissional que atua na portaria dos condomínios, o Secovi-PR, regional de Londrina, realizou ontem, o primeiro dia do Curso para Porteiros, que vai ter continuidade nos dias 25 de outubro e 1 e e 8 de novembro na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).
Cerca de 60 porteiros já acompanharam as palestras: Relacionamento interpessoal e ética no trabalho,comunicação e resolução de conflitos e qualidade de vida no trabalho.
Nos próximos dias de curso, os presentes vão ter a oportunidade de conferir: Recebimento e triagem de correspondências, segurança condominial, qualidade na prestação de serviços, defesa pessoal, elevador e combate a incêndio. Além disso, profissionais da Sanepar, Copel e Policia Militar vão ministrar palestras nos próximos encontros, que vai contar com atividades práticas.

Agenda Secovi
O tradicional jantar em comemoração ao dia do síndico, oferecido pelo Secovi Londrina, já tem data e local confirmado. Será dia 26 de novembro, no Iate Clube de Londrina. Todo os detalhes do evento já estão sendo preparados pela equipe da entidade. Agende-se e participe. Mais informações pelo (43) 3356-2703 e nas próximas colunas SEU IMÓVEL.


Fala Leitor...
Qual a função do fundo de reserva do condomínio?

O fundo de reserva é utilizado em casos emergenciais, como acidentes inesperados na parte hidráulica e elétrica, ou para cobrir uma reforma prevista em assembléia. Todo condomínio deve contar com um fundo de reserva, que deve ser arrecadado mensalmente com a colaboração de todos os moradores.
Jane Ribeiro Bonine - assistente social

Além de cobrir as despesas imprevisíveis, o fundo de reserva também tem a função de atender as necessidades do condomínio quando há inadimplentes, completando o pagamento das taxas mensais. Por isso, é importante que os moradores evitem a inadimplência, a fim de não comprometer a utilização do fundo de reserva e o bom andamento da administração condominial.
Dhaniela Ferracini - empresária

mockup