SEU IMÓVEL
Viver em condomínio
Na semana passada a coluna Seu Imóvel apresentou as principais leis do Código Civil que dizem respeito à vida condominial, a fim de orientar sobre como proceder legalmente em situações adversas. Mas, para viver em condomínio, além de conhecer o Código Civil, é necessário que síndicos, vices e moradores também cumpram com os direitos e deveres estabelecidos pela Convenção e Regimento Interno do edifício - que são determinados pela Lei 4.591/64 -.
Vale esclarecer que, apesar de contribuírem para o mesmo objetivo - que é colaborar com a ordem e bem estar dos condôminos -, cada um tem a sua finalidade. A assessora jurídica do Secovi-PR, regional de Londrina, Adiloar Franco Zemuner, esclarece que a convenção é mais abrangente que o regimento, devendo ser elaborada de acordo com as normas legais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. ''A Convenção constitui o condomínio''. Já o regimento é mais voltado para a conduta dos condôminos, estabelecendo as leis internas.
Tanto as determinações do regimento quanto as da convenção devem ser elaboradas de acordo com as normas legais e aprovadas em assembléia por, no mínimo, 2/3 de proprietários.
Você sabia?
Que cabe à convenção, dentre outras questões, discriminar e especificar as áreas comuns e privativas, definir as funções e regras de utilização das áreas e serviços comuns, determinar a forma e proporção dos pagamentos das despesas previstas e imprevistas. Além disso, ela precisa decidir o número de assembléias, a forma de contribuição para o fundo de reserva, assim como especificar a forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho, atribuindo funções aos cargos e definindo se o síndico será ou não remunerado.
Já o regimento, determina o comportamento dos moradores em diversas circunstâncias, estabelecendo o horário limite para barulhos; as regras para utilização das áreas comuns e privativas, as normas de segurança; as regras para mudanças; a permanência de animais; atribuições dos funcionários; coleta do lixo e indenização por danos, por exemplo.
Obrigação de morador
Não tem como negar que no dia-a-dia de um condomínio surgem muitos problemas, dúvidas e, muitas vezes, desentendimentos. O parágrafo único do artigo 1338 do Código Civil traz que ''o condômino ou possuidor que, por seu comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído a contribuição para as despesas condominiais até ulterior deliberação da assembléia''. Por isso, com o objetivo de evitar situações embaraçosas e contribuir com o bem estar do ambiente condominial, vale obedecer aos direitos e deveres estabelecidos, como: É permitida a presença de animais em apartamentos, desde que não causem dano à saúde, sossego ou segurança dos demais moradores. Cada condômino pode utilizar sua unidade autônoma da maneira que melhor lhe aprouver.
As áreas de uso comum não podem ser alteradas sem aprovação de todos os moradores. Já reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.
A utilização de garagem em espaço de uso comum pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a vaga seja demarcada. A convenção deve determinar se será ou não permitido a lavagem de carros na garagem e se o morador pode locar sua vaga para terceiros.
Os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas, da piscina, do fechamento das portas de acesso, dentre outros, devem ser estipulados na convenção, em função da conveniência da maioria dos condôminos.
Condôminos muito barulhentos devem ser advertidos pelo síndico com notificação para que cumpra o regulamento interno e a lei, sob pena se ser-lhes aplicados as sanções previstas.
Agenda Secovi
O Curso Vip de Transações Imobiliárias, que integra o Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI), tem continuidade com o módulo de Matemática Financeira Aplicada a Vendas de Imóveis com o uso da HP 12C. A palestra, proferida pelo professor César Augusto Bunn, vai acontecer nos dias 24 e 25/09 às 19h30 na Faculdade Arthur Thomas (Rua Prefeito Faria Lima 400 - Jd. Maringá).
O objetivo é capacitar o profissional de vendas quanto à utilização da HP12C nos processos inerentes a negociação de imóveis. Para tanto, serão abordados assuntos relacionados à juros simples e compostos; taxas; séries uniformes; sistemas de amortização; análise de fluxo de caixa e utilização da HP12C. É necessário levar uma calculadora HP 12C.
Mais informações pelo (43) 3356-2703.
Fala Leitor
O que é necessário para viver em condomínio?
Não é fácil conviver com pessoas de diferentes costumes. Por isso, é necessário colocar em prática o bom senso, o diálogo, a educação e o respeito. Além disso, deve-se considerar as leis estabelecidas pelo código civil regimento interno e convenção. Se cada um fizer a sua parte, sem dúvida, a convivência será mais agradável.
Andréia Pereira, assistente administrativo
É preciso conhecer e cumprir seus direitos e deveres, que são determinados pela convenção, regimento e código civil. Os moradores precisam ter consciência do quanto é importante seguir as regras para que o ambiente condominial seja mais organizado. É uma questão de cidadania e educação. Ao síndico cabe cobrar para que essas normas sejam obedecidas, aplicando as devidas punições.
Rodrigo Alexandre Leite, eletrotécnico





