Viver em condomínio
  Viver em condomínio é conviver com pessoas de diferentes costumes, dividir áreas comuns e compartilhar decisões. Para muitos, isso não é tarefa fácil. Nesse sentido, o Secovi busca orientar os síndicos, vice-síndicos e moradores para que a administração e resolução de conflitos aconteçam de forma correta e para que a convivência no ambiente condominial seja o mais agradável possível.
  O Curso para Síndicos, que começou no dia 21 de junho e que está tendo continuidade (confira na agenda Secovi), vai colaborar nesse sentido. É uma boa oportunidade de trocar experiências, adquirir novos conhecimentos e receber orientações pertinentes. As informações do curso podem evitar problemas futuros e até desnecessários. Mas, vale lembrar que o síndico não é o único responsável pela harmonia do condomínio. As pessoas sabem disso, mas, ainda assim, muitos moradores não cumprem com suas obrigações. A coluna Seu Imóvel desse domingo vai lembrar alguns deveres de quem mora em condomínio.
Como ser um bom condômino?
  O bom condômino, com o intuito de facilitar a convivência, mantém o pagamento das taxas em dia, obedece as normas estabelecidas no regimento, é educado e tolerante. Essas atitudes evitam conflitos e deixam o ambiente condominial mais tranqüilo e agradável.
  Situações que causam, com freqüência, desavenças no edifício é a presença de animais de estimação e barulho excessivo. E como lidar com essas situações?
Animais no condomínio?
  No que diz respeito a animais no condomínio, o artigo 19 do Código Civil traz que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, podendo usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores. Diante disso, entende-se que desde que o animal não prejudique a segurança, sossego e saúde dos demais moradores, ele pode permanecer no apartamento.
  É importante manter o animal com o máximo de higiene possível, vacinado, além de, no caso de cachorro, não deixá-lo latir demais. Alguns regimentos internos estipulam normas para o condômino que tem um animal de estimação. Muitos determinam o elevador que deve ser utilizado e o modo de transporte do animal (colo, guia, caixa própria para locomoção, etc), bem como orienta, dentre outros itens, não deixar os animais transitarem pelas áreas sociais do prédio.
Barulho em excesso
  É importante lembrar que das 22 horas às 8 horas da manhã, é obrigação de todos manter o silêncio. Caso contrário, o ideal é fazer uma reclamação por escrito ao síndico, para que ele possa conferir o barulho e conversar com o morador causador do incômodo. Em parágrafo único do Código Civil fica claro que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Agenda Secovi
  O Secovi-PR, como parte do Programa Excelência da Qualidade e Gestão Condominial
(PEQC), realiza entre os meses de junho e julho um Curso para Síndicos. No dia 21 junho aconteceu a primeira palestra sobre Legislação Trabalhista aplicada à Gestão de Condomínios. Ontem, foi abordado o tema: Negociação e Resolução de Conflitos em Reuniões e Assembléias de Condomínios (parte I).
  As palestras seguintes: Aspectos Jurídicos e Legais na Administração de Condomínios será realizada no dia 19 de julho e a última palestra vai ser sobre Negociação e Resolução de Conflitos em Reuniões e Assembléias de Condomínios (parte II) no dia 26 de julho.
  O curso está sendo realizado no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), das 8 às 17 horas, sendo os palestrantes os mestres em administração, Carlos César Garcia Freitas e Carlos Eduardo Dalto. O advogado, Jackson Romeu Ariukundo, ministrou uma palestra.
  O objetivo é aprimorar o desempenho e sanar as eventuais dúvidas de síndicos, vice-síndicos, condôminos e profissionais afins. Mais informações pelo (43) 3356-2703.
Quer se associar ao Secovi?
  Para se tornar um associado e utilizar os serviços oferecidos pelo Secovi, no caso de imobiliária é preciso ter personalidade jurídica, e apresentar CNPJ, cópia do contrato social, comprovante de residência da empresa e cópia do RG e CPF do proprietário. Já para associar um condomínio, o cadastro é feito pelo número de unidades e metragem de área construída. Por isso, deve-se apresentar cópia da convenção e regimento interno, além de comprovante de residência e cópia da ata que elegeu o atual síndico. Mais informações pelo (43) 3356-2703.

Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar - Sl. 133/134 - Londrina - PR
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(43) 3356 2703 - [email protected]

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