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O problema da inadimplência
A inadimplência é um reflexo da sociedade do consumo, em que as pessoas são estimuladas a comprarem cada vez mais. A publicidade, as constantes inovações e as facilidades de pagamento são fatores que incentivam o consumo exagerado. Muitos acabam adquirindo bens supérfluos e contraindo dívidas.
A inadimplência afeta os condomínios. Apesar do assunto ser bastante discutido, continua elevado o número de moradores que não pagam a taxa mensal do edifício. Essa é uma das principais preocupações do síndico, afinal o ato de não pagar a quota mensal prejudica a organização e manutenção do condomínio, além de fazer com que uns paguem pelos outros. Tal situação revolta os que mantêm suas contas em dia.
As causas
São muitas as causas para o não pagamento da taxa condominial. Existem casos e casos. A pessoa pode não pagar em função de uma desorganização financeira. Além disso, a redução do percentual máximo de multa colaborou com o aumento da inadimplência nos condomínios. A lei que previa a aplicação de multa de 20% ao inadimplente foi revogada em 2002, fixando que a multa não pode ser superior a 2% sobre o valor. Somente a débitos anteriores a 2002 são aplicados multa de 20%.
A cobrança
Independente do motivo, o morador que não paga a taxa do condomínio deve ser cobrado. Essa cobrança pode ser realizada pelo síndico, imobiliária ou administradora de condomínios. ''No caso do imóvel estar emprestado, locado, cedido ou em usufruto, o proprietário legal tem o dever de cobrar de quem está na posse'', alerta a advogada e assessora jurídica do Secovi, Adiloar Franco Zemuner.
Existem várias formas de cobrança. Primeiramente o condômino deve ser cobrado por meio de boleto, devendo efetuar o pagamento até a data do vencimento. Caso isso não aconteça, o cobrador deve enviar uma carta de cobrança, determinando um prazo para que a taxa seja paga. O próximo passo é o envio de uma notificação de cobrança. Se ainda assim o pagamento não for efetuado, pode-se encaminhar uma forma de cobrança extrajudicial: o protesto e, havendo necessidade, o último passo é entrar na justiça com uma ação de cobrança.
O protesto
O protesto, uma das alternativas de cobrança, merece maiores esclarecimentos. Afinal o que é isso? Como cobrar dessa forma? Na realidade, o protesto é uma cobrança extrajudicial encaminhado pelo Secovi com o intuito de pressionar o pagamento das taxas. A assessora jurídica do Secovi explica que o protesto, em conformidade com a Lei 9.492, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. ''O credor (condomínio) pode se valer do protesto para tentar o recebimento do devedor (titular da unidade condominial)'', afirma Adiloar.
Curso para Porteiros
Terminou ontem mais um curso para porteiros realizado pelo Secovi. O curso contou com a participação de aproximadamente 60 porteiros, além de profissionais de marketing, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sanepar e Copel. Os assuntos abordados chamaram a atenção e foram expostos de maneira teórica e prática.
Agenda Secovi
Na próxima quarta-feira, dia 30, vai acontecer um café da manhã para síndicos. Será às 8 horas na delegacia do Secovi (Rua Minas Gerais 197, 13º andar). Na ocasião, a assessora jurídica da entidade, Adiloar Franco Zemuner, estará presente para conversar com os presentes e sanar eventuais dúvidas. Será uma boa oportunidade para estreitar relacionamentos, trocar experiências e buscar alternativas para a resolução de problemas. Mais informações pelo (43) 3356-2703.
Fala Leitor...
Qual a melhor solução para resolver o problema da inadimplência no condomínio?
''A inadimplência é um assunto delicado. O síndico fica numa situação complicada diante dos devedores. Mas é preciso cobrar, pois o inadimplente prejudica o bom andamento do condomínio. Na minha opinião, o síndico deve conversar com o morador para saber o que está acontecendo e buscar alternativas para que o pagamento seja efetuado, como parcelar a dívida''.
Tânia Moscardini, professora.
''A inadimplência causa muito constrangimento a todos os moradores. Penso que inicialmente o síndico e um conselheiro devem procurar o condômino para uma conversa, pois há muitos motivos que causam dificuldades, e tentar uma solução satisfatória para todos, como um possível parcelamento. Mas se não houver uma justificativa plausível, um departamento jurídico deve ser procurado para solucionar o problema.
Marcia Maria de Oliveira Aquino, dona de casa.
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
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