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Práticas trabalhistas
A prática trabalhista é um assunto bastante discutido. Sempre é bom lembrar das obrigações que se tem diante de um empregado. No condomínio não é diferente, devido a presença de um quadro diversificado de funcionários que garantem a organização e bem estar do ambiente condominial. Cabe aos síndicos realizarem um contrato adequado com seus colaboradores, conhecer os direitos deles e agir de acordo com a legislação vigente.
Vale esclarecer que para existir um vínculo empregatício é necessário haver prestação de serviço de forma pessoal, além da existência de habitualidade, subordinação e remuneração.
Direitos do funcionário
O registro do funcionário é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador. Muitos direitos são assegurados ao funcionário por meio do registro, como FGTS, 13º salário, vale transporte, seguro desemprego, adicionais, licenças em casos de doença ou acidente, auxílios, aposentadoria por idade, invalidez, tempo e especial.
Uma dúvida constante recai sobre o funcionário que trabalha no período noturno, executado das 22 horas de um dia às cinco horas do dia seguinte. Nesse caso, a remuneração deve ser superior a do período diurno, tendo um acréscimo de, pelo menos, 25% sobre a hora trabalhada durante o dia. A transferência do empregado para o período diurno implica a perda do adicional noturno.
Também é direito do trabalhador receber o 13º salário, que corresponde a 50% da remuneração integral e que deve ser paga em duas parcelas. Todo funcionário, após 12 meses do contrato de trabalho, deve ter um período de férias sem prejuízo na remuneração.
Deveres do empregador
A legislação estabelece que o empregador deve adotar formas de registrar o horário de entrada e saída dos funcionários, assim como o período de repouso ou alimentação. A duração normal, para empregados de qualquer atividade, não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado outro limite.
Também é dever do empregador o pagamento de hora extra. Sobre esse assunto, é importante considerar que o empregado que trabalhar em domingos e feriados deve receber o dobro da hora normal.
Rescisão de contrato e aviso prévio
O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ser encerrado em qualquer época sem que haja uma causa justa. Para encerrar o vínculo trabalhista é necessário rescidir o contrato. A rescisão deve ser comunicada, seja pelo empregador ou pelo funcionário, no mínimo com 30 dias de antecedência, conhecido como aviso prévio.
Agenda Secovi
O Secovi realiza amanhã, no Aruanã (Rua Geraldo Rodrigues 199), o Lançamento do Programa Excelência da Qualidade Imobiliária (PEQI) 2008. Na ocasião, será entregue o Selo Excelência da Qualidade Imobiliária às imobiliárias que alcançaram a pontuação mínima exigida no PEQI 2007. Durante o evento, será ministrada a palestra motivacional Desenvolvendo Pessoas, Gerando Resultados. Na seqüência, um coquetel será servido. Mais informações pelo (43)3356-2703.
A entidade também promove nos dias 29 de março e 03, 12,19 e 26 de abril, das 8h30 às 16 horas, um curso para porteiros. As palestras serão ministradas na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) - Rua Minas Gerais 297, 1º andar. Relacionamento interpessoal, recebimento e triagem de correspondências, central de gás, elevadores, segurança, excelência no atendimento e defesa pessoal, serão alguns dos temas abordados. Profissionais da Copel, Sanepar, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar vão ministrar palestras. As vagas são limitadas. Maiores informações pelo
(43) 3356-2703.
Fala leitor...
Você acha que as pessoas conhecem e cumprem as normas trabalhistas?
De modo geral as leis brasileiras não são muito cumpridas e isso também acontece com as normas trabalhistas. Mas as pessoas deviam conhecer e colocar em prática essas regras, afinal é uma conquista que só beneficia os trabalhadores do Brasil.
Érika Mendes Gama,
auxiliar Administrativo.
Acho que o empregador tem conhecimento de seus deveres e dos direitos dos funcionários. Porém, muitos não colocam isso em prática. Talvez pelo fato do empregado, por ignorância ou medo de perder o emprego, desconhecer ou não exigir o cumprimento delas.
Maria Ilsa da Silva Prado,
agente de Telemarketing.
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
Rua Minas Gerais, 297 - 13º andar - Sl. 133/134 - Londrina - PR
CEP 86010-905
(43) 3356 2703 - [email protected]





