SEU IMÓVEL
Convenção e Regimento Interno
Conjunto de normas que colaboram com a ordem e bem estar dos condôminos. Assim pode ser definido a Convenção e o Regimento Interno de um edifício. Apesar de contribuírem para o mesmo objetivo, vale ressaltar que cada um tem a sua finalidade.
A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, esclareceu que a Convenção é mais abrangente que o Regimento e deve ser elaborada de acordo com as normas legais, além de ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. ''A Convenção constitui o condomínio'', definiu. Já o Regimento é voltado para a conduta dos condôminos, estabelecendo as leis internas. Ambos devem ser aprovados em Assembléia Geral.
De acordo com a Lei do Condomínio (4.591/64), capítulo II, artigo 9º, ''os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembléia, aprovar o regimento interno da edificação ou conjunto de edificações''.
A Convenção
Toda convenção, dentre outras normas aprovadas pelos interessados, deve discriminar e especificar as áreas comuns e privativas; trazer o destino das diferentes partes; o modo de utilizar as áreas e serviços comuns, os encargos e a forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas ordinárias e extraordinárias. Também deve constar na convenção as atribuições e o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo; o modo e o prazo de convocação das assembléias gerais, bem como o quórum mínimo exigido; a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva e a forma e o quórum para as alterações de convenção e regimento. A convenção traz ainda a responsabilidade sobre furtos e danos; como utilizar a garagem e os tipos de apartamentos.
O Regimento
Já o regimento, diferentemente da convenção, determina o comportamento dos moradores em diversas circunstâncias. Dentre outras determinações, o regimento deve trazer, além das penalidades aplicadas, o horário limite para barulhos; as regras para utilização das áreas comuns e privativas, as normas de segurança; as regras para mudanças; a permanência de animais; atribuições dos funcionários; coleta do lixo e indenização por danos.
Responsabilidade
É responsabilidade do síndico, segundo o artigo 22 da Lei do Condomínio 4.591/64, cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia. É importante que, além do síndico, todos os moradores conheçam e cumpram as leis determinadas, o que facilita, e muito, o convívio no ambiente condominial.
Sabe-se que no dia-a-dia de um condomínio surgem problemas e dúvidas relacionadas ao uso de áreas comuns, barulho, sujeira, animal de estimação, reformas, falta de cordialidade etc. Por isso, a importância da convenção e do regimento, que colaboram na organização e solução de conflitos.
O parágrafo único do artigo 1338 do Código Civil traz que ''o condômino ou possuidor que, por seu comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído a contribuição para as despesas condominiais até ulterior deliberação da assembléia''.
Vale Lembrar
Pequenas atitudes podem fazer grande diferença no relacionamento coletivo. Cumprimentar as pessoas, sorrir, ser gentil, prestativo, pedir licença, agradecer e desculpar-se são atos de educação que facilitam a boa convivência.
Fala Leitor...
Por que é importante cumprir as regras do condomínio?
''Para o bom funcionamento do condomínio e melhor relacionamento entre os moradores. É uma pena que alguns não cumpram, o que acaba dificultando a convivência no ambiente condominial''. Cássio Duran Savioli, encarregado de estoque.
''Para facilitar a convivência entre os moradores e evitar conflitos. O ideal seria que todos conhecessem e cumprissem as regras estabelecidas. Os funcionários, para o melhor andamento do edifício, também devem obedecer as normas, sendo obrigação dos condôminos aceitar o que o funcionário impõe''. Eunice de Mello, protética.





