SEU IMÓVEL
Mais normas trabalhistas
Na semana passada, a coluna Seu Imóvel chamou a atenção dos síndicos para a necessidade de cumprir com as normas trabalhistas. Considerando a importância do assunto, vale trazer mais informações e esclarecimentos. No que diz respeito à hora extra, é importante considerar que o empregado que trabalhar em domingos e feriados deve receber o dobro da hora normal.
Durante a palestra, o professor Carlos César Garcia Freitas, explicou qual o procedimento correto diante da falta do funcionário no serviço. No cálculo do salário somente poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. Algumas faltas são consideradas justificadas, como no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmão, em virtude de casamento, vestibular, internamento, gravidez - a mulher deve ser dispensada para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas. Vale estar atento à legislação para garantir os direitos do empregado e descontar corretamente o salário deles.
Direitos
O funcionário que trabalha no período noturno, executado das 22 horas de um dia às cinco horas do dia seguinte, deve ter remuneração superior ao diurno. A remuneração deve ter um acréscimo de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna, afirmou o palestrante. Ficou claro que a transferência do empregado para o período diurno implica a perda do adicional noturno.
É direito do trabalhador registrado receber o 13º salário, que foi instituído para proporcionar mais fartura aos empregados nas festas de final de ano e aquecer o comércio. Este salário corresponde ao da remuneração integral, que deve ser paga em duas parcelas, sendo o valor da primeira correspondente a metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Já a segunda deve ser determinada pela diferença do valor pago na primeira parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro.
Também é direito do trabalhador, após 12 meses do contrato de trabalho, um período de férias sem prejuízo na remuneração. O período de férias é fixado pela legislação, considerando a jornada de trabalho semanal e a proporção das faltas injustificadas, esclareceu Freitas.
Rescisão de contrato e aviso prévio
O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ser encerrado em qualquer época sem que haja uma causa justa. Para encerrar o contrato de trabalho é necessário uma recisão de contrato. A parte que, sem um motivo justo, quiser rescindir o contrato, deve avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência, conhecido como aviso prévio. ôA falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo. Já a falta de aviso por parte do empregador garante ao empregado o salário correspondente ao prazo do aviso", explicou Freitas.
Agende-se
- Como parte do PQC, irá acontecer no dia 01/09 das 8 às 18 horas no Crystal Palace Hotel (Rua Quintino Bocaiúva 15) uma palestra sobre Prestação de Serviços, Atendimento e Qualidade.
- Como parte do PEQI será realizado no dia 30/08 às 19 horas no Twin Business Towers (Av. Tiradentes 501) a palestra Negocie como profissionais. Informações e inscrições pelo telefone (43) 3356-2703.
Fala leitor...
O que você achou da palestra sobre normas trabalhistas?
Gostei bastante. O assunto abordado foi muito importante, pois muitas vezes, os síndicos não têm muito conhecimento nessa área. O palestrante mostrou como fazer a carga horária dos funcionários, como pagar a hora extra e tirou dúvidas dos participantes. Foi realmente válido.
Marco Aurélio Borges Costa, contador da Mac Assessoria
Foi muito importante para mim. O material distribuído foi muito bom e o palestrante teve uma boa didática. Como síndica há apenas três meses, aprendi coisas que não conhecia, o que me deixa mais segura na hora de agir.
Odila Serfert da Silva Pottes, síndica do Condomínio Edifício Green Boulevard





