Práticas trabalhistas
  A última palestra do Programa de Qualidade Condominial (PQC), promovida pelo Secovi-PR, chamou atenção dos síndicos, por meio do professor Carlos César Garcia Freitas, para as práticas trabalhistas. Todo condomínio, visando a tranqüilidade dos moradores e a organização do prédio, necessita de determinados profissionais. Para evitar problemas futuros, cabe aos síndicos, realizar um contrato adequado com estes funcionários, conhecer os direitos deles e agir de acordo com a legislação vigente. Durante a palestra, Freitas esclareceu que, para existir um vínculo empregatício é necessário haver prestação de serviço de forma pessoal, além da existência de habitualidade, subordinação e remuneração.

Registro e Contrato do funcionário
  O registro do funcionário é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador. Muitos direitos são assegurados ao funcionário por meio do registro, como FGTS, 13º salário, vale transporte, seguro desemprego, adicionais, licenças em casos de doença ou acidente, auxílios, aposentadoria por idade, invalidez, tempo e especial.
  Também é importante formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato. Para isso, o empregador, neste caso o síndico, deve ter conhecimento do trabalho que o empregado vai realizar, para decidir o tipo de contrato. Freitas esclareceu que os contratos mais comuns são por prazo determinado, por obra certa em construção civil e de experiência.

Salário e jornada de trabalho
  Para definir o valor do salário, é essencial conhecer o piso salarial da categoria. O síndico deve procurar a tabela atualizada de salários do faxineiro, ascensorista, porteiro, garagista, zelador e auxiliar administrativo. Já as condições de trabalho são estipuladas pela Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo.
  ‘‘É na Convenção Coletiva de Trabalho que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam as condições de trabalho aplicáveis’’, afirmou Freitas. Ele também explicou que o Acordo Coletivo é um ato jurídico entre uma entidade sindical de trabalhadores e uma empresa correspondente, para estipular condições de trabalho.
  Cabe ao empregador controlar o horário de trabalho de seus empregados, pois a falta de controle da jornada de trabalho pode trazer inúmeros problemas para a empresa, sendo o principal o pagamento de horas extras não realizadas.

Legislação
  A legislação estabelece que o empregador deve adotar formas de registrar o horário de entrada e saída dos funcionários, assim como o período de repouso ou alimentação. Esclareceu-se que a duração normal, para empregados de qualquer atividade, não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado outro limite.
Todo empregador deve estar atento quanto a remuneração da hora extraordinária, que tem que ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo se acordo estabelecer limite diferente.


Fala leitor...

Qual a importância do empregador cumprir as normas trabalhistas?

‘‘É extremamente importante cumprir com todas as normas trabalhistas. Isso demonstra
a preocupação, responsabilidade
e seriedade
do empregador. Todo funcionário espera que seus direitos sejam respeitados, para sentir-se mais valorizado.’’
Patrícia Langer, secretária

‘‘Cumprir com as normas trabalhistas traz ao empregador maior segurança para uma boa administração da empresa, assim como do condomínio. O empregador deve estar ciente de suas obrigações, proporcionando tranqüilidade e satisfação aos empregados.’’
Angelin Perez, empresário

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