Segurança do trabalho
Todo trabalhador, independente da área de atuação, deve trabalhar com segurança e higiene. As empresas devem proporcionar medidas que buscam prevenir acidentes e diminuir riscos. Estas preocupações constituem a segurança do trabalho, que visa proteger funcionários e defender a integridade da pessoa humana. Em condomínios não é diferente. Os síndicos também devem voltar a atenção para os trabalhadores e buscar medidas que garantam segurança à eles.
  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz no capítulo V, pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, as determinações sobre a segurança e medicina do trabalho. Em todos os locais de trabalho deverá ser respeitado o que este capítulo dispõe em relação à segurança e higiene. Vale ressaltar que cada empresa conta com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo o empregador obedecer o que é estabelecido.

Medidas
  Uma das principais medidas de segurança é a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). A Técnica de Segurança do Trabalho, Helena Maturana Costa Leonardo, explicou que, antes de especificar o equipamento a ser utilizado, deve-se fazer um levantamento de todas as atividades laborais desenvolvidas pelo trabalhador, identificando o risco de cada uma.
  A técnica ressaltou que nas atividades diárias de limpeza do condomínio, os EPIs mais utilizados são as luvas e botas de borracha. Mas, em determinadas atividades, também é necessário equipamentos como óculos, calçados especiais e até máscaras. ‘‘A preocupação com a segurança do trabalho deve estar presente em todas as atividades’’, enfatizou Helena.
  Ela considerou que as atividades de maior risco nos condomínios é a contratação de serviços de manutenção predial, pois os empregados trabalham em altura, com produtos químicos, levantamento de peso e outras situações de risco. Por
isso, nestes casos, a atenção ao cumprimento
das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho se torna mais importante. ‘‘Prevenção é um investimento muito menor do que se gasta em caso de acidentes ou instalação de uma doença ocupacional’’, analisou a técnica.

Acidentes
  Em caso de um acidente de trabalho, a empresa, assim como o condomínio, deve comunicar o ocorrido, até o primeiro dia útil seguinte, à Previdência Social. Em caso de morte, deve-se avisar imediatamente. A referida comunicação é realizada através do impresso Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). ‘‘Se a empresa não comunicar à previdência, o acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública, pode comunicar’’, afirmou a técnica, explicando que, nestes casos, não prevalecem os prazos previstos.
  O acidente de trabalho deve ser caracterizado administrativamente e tecnicamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O advogado, Danilo Serra Gonçalves, esclareceu que, em casos de acidentes de trabalho em condomínios, o funcionário pode entrar na justiça do trabalho com uma ação de responsabilidade de danos. ‘‘O condomínio pode responder por processos administrativos, ficando sujeito à ações cíveis e até criminais.’’


Fala leitor...

Qual a importância da empresa proporcionar aos funcionários segurança do trabalho?


‘‘É muito importante. Independente do cargo que a pessoa ocupa, a empresa deve respeitar os direitos do empregado. Já trabalhei com função de risco e sem acessórios seguros. Cheguei a presenciar acidentes e a empresa não respeitou as orientações médicas. Sinto-me desvalorizada.’’
Marilda Martins Mansano, auxiliar de serviços gerais


‘‘Toda empresa deve oferecer segurança aos funcionários. Assim, eles irão trabalhar com tranqüilidade,
sentindo-se valorizados. É obrigação das empresas, de acordo com a legislação, garantir boas condições no ambiente de trabalho, diminuindo riscos e evitando acidentes.’’
Larissa Bassi, estudante

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