Convenção e Regimento Interno
Conjunto de normas que colaboram com a ordem e bem estar dos condôminos. Assim pode ser definido a Convenção e o Regimento Interno de um edifício. É importante esclarecer que, apesar de contribuírem para o mesmo objetivo, cada um tem a sua finalidade.

A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, esclareceu que a Convenção é mais abrangente que o Regimento e deve ser elaborada de acordo com as normas legais, além de ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. ''A Convenção constitui o condomínio''. Já o Regimento é mais voltado a conduta dos condôminos, estabelecendo as leis internas. Ambos devem ser aprovados em Assembléia Geral.

Vale lembrar a importância desses documentos e a necessidade de que todos os moradores conheçam e cumpram as leis determinadas por eles.

Convenção
Toda Convenção, dentre outras normas aprovadas pelos interessados, deve conter:

- Discriminação e especificação das áreas comuns e privativas;
- Destino das diferentes partes;
- Modo de utilizar as áreas e serviços comuns;
- Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas ordinárias e extraordinárias;
- Modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, além de suas atribuições;
- Modo e o prazo de convocação das assembléias gerais dos condôminos, bem como o quorum mínimo exigido;
- Forma de contribuição para constituição do fundo de reserva;
- Forma e o quorum para as alterações de Convenção e Regimento;
- Responsabilidade sobre furtos e danos;
- Utilização da garagem;
- Tipos de apartamentos.

Regimento
As normas impostas pelo Regimento determina o comportamento dos moradores em diversas circunstâncias. Dentre outras leis, o Regimento deve trazer, além das penalidades aplicadas:

- O horário limite para barulhos;
- Regras para utilização das áreas comuns e privativas;
- Normas de segurança;
- Regras para mudanças;
- Permanência de animais;
- Atribuições dos funcionários;
- Coleta do lixo;
- Indenização por danos.

Cumprimento
A síndica do Edifício Albamar, Anavally Pelegrini, afirmou que em seu condomínio o Regimento é bem aceito, facilitando a convivência entre os moradores. ''O Regimento é novo, de 2002, e a maioria dos condôminos cumprem as regras''. A síndica contou que está tendo problemas em atualizar a Convenção e que estão esperando a decisão da justiça.

Havendo necessidade de alterações, tanto a Convenção como o Regimento, devem ser modificados pelo voto dos condôminos em Assembléia. Lembrando que a Convenção deve estar de acordo com a legislação vigente e ser registrada em Cartório.


FALA LEITOR

Você conhece o Regimento Interno do seu edifício? Qual a importância dele?

''Conheço e procuro respeitar as normas impostas por ele. Quando moramos em condomínios devemos ficar atentos ao Regimento para evitar aborrecimentos. Conhecer e respeitar as leis internas só contribui para um melhor relacionamento entre vizinhos.''
Nelci Cereda Barreto, moradora do Edifício Green's Field


''Conheço o Regimento do meu edifício e sei que é de extrema importância. Ele contribui com a boa convivência entre os moradores, pois nele estão as normas que devemos seguir para evitar conflitos.''
Rita de Cássia de Oliveira, moradora do Edifício Itaokara


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