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Quando o assunto é garagem...
Nos condomínios, pelo fato do grande número de pessoas que residem neles, muitos temas acabam gerando polêmica. Quando o assunto é garagem não é diferente. É permitido locar a vaga para terceiros? Utilizar o espaço para guardar objetos pessoais? E se, na garagem do condomínio, o veículo for assaltado? Essas são algumas dúvidas que merecem ser esclarecidas, visto que tais situações acabam gerando conflito.
Na convenção do edifício deve ser estabelecida todas as normas referentes ao uso da garagem. Em primeiro lugar, para evitar situações desagradáveis, é importante que os moradores conheçam e respeitem essa convenção.
De acordo com a Lei 4.591/64, artigo 2º, o direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjunto de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas. As vagas devem ser demarcadas e tratadas como propriedade exclusiva, como traz a legislação.
Locação
Cada condomínio deve especificar na convenção os critérios para locação da garagem. A maioria dos edifícios não aceita alugar a vaga de garagem a pessoas que não sejam moradores. O artigo 1.338 do Código Civil afirma que resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores. Acordos podem ser feitos entre os moradores.
Garagem não é depósito
Principalmente em prédios de menor porte, sem ter onde guardar entulhos, muitos moradores transformam suas garagens em depósito. Objetos pessoais e móveis são colocados nos espaços destinados aos veículos, chegando a atrapalhar o acesso às outras garagens. Tal fato provoca muitos desentendimentos entre condôminos, além de colocar em risco a higiene dos apartamentos e desvalorizar o edifício. É importante que na convenção fique claro que não será permitido utilizar a garagem para outro fim que não seja estacionar o carro. Moradores que possuem móveis em excesso devem desfazer-se deles ou procurar outro lugar para colocá-los.
Assalto no condomínio
Deve-se esclarecer que, diante de um assalto no condomínio, o responsável é o proprietário do bem e não o edifício. A função do condomínio é zelar pela segurança, controlando a entrada e saída de pessoas e veículos, bem como vigiar as áreas comuns. Por isso, é cada vez mais comum encontrar sistema de iluminação, grades, cercas elétricas, câmeras e vigilância monitorada. Cabe aos funcionários e moradores muita atenção e atitudes voltadas para a segurança e bem estar coletivo. Orienta-se que o porteiro:
- Conheça todos os moradores e seus hábitos
- Não ofereça, em hipótese alguma, informações do condomínio ou de moradores
- Siga fielmente as orientações estabelecidas para segurança
- Mantenha a portaria sempre fechada e procure não deixá-la abandonada
- Fique atento ao circuito interno de câmeras, identificando situações diferentes na garagem a área comum.
Fala leitor...
Em seu condomínio já aconteceu algum problema relacionado ao uso da garagem?
Moro há treze anos no mesmo edifício. Várias vezes aconteceu de um morador utilizar a garagem de outro condômino indevidamente. Outro fato que causou transtorno foi a utilização da garagem para armazenar entulhos.
Marina Tavares Viotto, moradora do Edifício Vitória
No prédio onde moro não acontecem muitos problemas relacionados ao uso da garagem. Mas já precisei interfonar para um vizinho para retirar seu carro porque estava obstruindo a passagem.
Márcio Thomaz de Aquino, morador do Edifício Manhattan
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
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