O problema da inadimplência
  Descontrole financeiro, empréstimos e desemprego são algumas das causas que levam à inadimplência. Nos condomínios, o ato de não pagar a cota mensal prejudica a organização e manutenção do edifício, fazendo com que uns paguem pelos outros. Uma das causas do problema pode ser a redução do percentual máximo de multa. A lei que previa aplicação de multa de 20% ao inadimplente foi revogada em 2002 e o parágrafo primeiro do artigo 1336 do Código Civil, fixou que a multa não pode ser superior a 2% sobre o valor. Somente a débitos anteriores a 2002 são aplicados multa de 20%.
Situação
desagradável
  Os síndicos, diante da inadimplência, ficam numa situação desagradável, visto que cabe a eles arrecadar as contribuições e, quando necessário, realizar cobranças. De início, os devedores podem ser cobrados informalmente, através de cartas ou diálogo. O valor da dívida pode até ser parcelado. Caso o problema persista, o condomínio poderá propor uma ação judicial.

Alternativa
  Uma alternativa para diminuir a inadimplência e pressionar o pagamento das taxas condominiais é o protesto, ou seja, o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O Secovi-PR encaminha esta forma de cobrança extrajudicial. A assessora jurídica da entidade, Adiloar Franco Zemuner, explicou que o credor (condomínio) pode se valer do protesto para tentar o recebimento do devedor (titular da unidade condominial).

Novidade
  Na última segunda-feira entrou em vigor a lei da penhora online (11.382/06). A nova legislação atingirá também inquilinos que estão com o aluguel atrasados, ou seja, os inadimplentes. A Lei da Penhora online garante ao dono do imóvel o direito de bloquear o dinheiro na conta do locatário, inclusive o depositado na poupança (desde que o devedor tenha saldo acima de R$ 14 mil, idependentemente do valor da dívida). Quem tem dívidas com cheques, notas promissórias e duplicatas poderá ter o saldo da poupança penhorado para pagar o débito. Para garantir o pagamento, a nova regra permite que o credor escolha o bem que será bloqueado.

Execução
  A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explicou que a lei da penhora online é nova e somente será aplicada para os processos de execuções ou aqueles que estiverem na fase de execuções como: ações de despejos; ações de cobrança de quotas de condomínio; ações de indenizações, dentre outras. A assessora esclareceu que todos os inadimplentes que estiverem sendo executados e tiverem dinheiro em conta correntes ou em contas poupanças (mesmo que não forem titulares) poderão ter seus valores penhorados. Se os devedores tiverem processos em execução ou processos que não forem de execução, mas em fase de execução, também poderão ter ser penhorados. ‘‘Isso não quer dizer que terão todos os valores penhorados, apenas os valores do débito’’, falou Adiloar. ‘‘Os devedores terão todo direito de discutir as origens dos débitos, entretanto, os valores permanecerão penhorados’’, finalizou. É importante lembrar que a Lei de Locações (n.8.245/91) e a Lei dos Condomínios (n.4.391/64 - com as alterações do Código Civil) continuam em vigor.


Fala leitor...

Que medidas devem ser tomadas com inadimplentes?

Depende do tipo de inadimplência. Primeiramente tentar negociação com quer quitar sua dívida. Percebendo que não há intenção de pagamento ou que está havendo calote, deve-se iniciar uma cobrança judicial.
Dagmar Rossi Ramos, professora aposentada.

De início os inadimplentes podem ser cobrados através de cartas ou diálogo, tentando uma negociação ‘‘amigável’’. Caso não surta efeito, sugere-se entrar na justiça para tentar quitar a dívida do devedor.
Maria Fernanda Manoel, enfermeira.


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