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Jantar Dia do Síndico
Complementando a coluna da semana passada, está sendo publicada uma foto do jantar em comemoração ao dia do síndico. O evento, que aconteceu dia 30 de novembro na casa da Amizade, reuniu cerca de 400 pessoas.
Assembléia
Os síndicos já podem ir se preparando, pois está chegando o momento de realizar uma Assembléia Geral Ordinária (AGO), em que são tratados assuntos previstos. Normalmente o mês de fevereiro é o escolhido para prestação de contas, realização das eleições para síndico, vice-síndico e conselho, bem como esclarecimento de dúvidas. É necessário haver uma convocação em tempo hábil. A assessora jurídica do Secovi-PR, a advogada Adiloar Franco Zemuner, explicou que, de acordo com os artigos 1.350 e 1.354 do Novo Código Civil, é obrigatório a convocação regular do condôminos, através de edital e/ou comunicado. É importante especificar o dia, a hora, o local e os assuntos tratados, alertou a advogada.
Participação
É fundamental a participação de todos os moradores nas reuniões condominiais, visto que a finalidade das assembléias é o bem comum. Por isso, até os inquilinos devem participar, apesar de nem sempre terem o direito do voto. No que diz respeito aos condôminos inadimplentes o Código Civil é bem claro. O artigo 1.355, II, traz que é vedado o direito de votação e participação a esses moradores. Portanto impedir o condômino de ingressar no recinto da assembléia e assistir aos debates, mesmo sem direito a manifestação e voto, pode ser interpretado por ele como um constrangimento e uma exposição a situação vexatória. Para evitar maiores problemas é bom que o assunto seja convenientemente tratado na convenção do condomínio e, no caso de impasse, que prevaleça o bom senso do dirigente da assembléia.
Dúvidas comuns
Uma dúvida comum é se o locatário, no momento de eleger o síndico, vice e conselho, pode votar. A assessora jurídica esclareceu que o direito de votar é do proprietário e/ou representante legal da unidade. O locatário vota somente se o locador ou o representante não comparecerem à reunião, falou.
Muito se questiona se o candidato ao cargo de síndico ou se o síndico candidato à reeleição pode votar na AGO. É importante deixar claro que os candidatos a qualquer cargo, desde que condôminos, podem discutir e votar. Entretanto, se os candidatos não forem moradores, somente poderão discutir e votar se estiverem munidos de procuração outorgada pelo condomínio.
Registro de ata
Durante a assembléia deve ser registrada uma ata, contendo todos os assuntos discutidos. É muito importante constar ata da eleição do síndico, pois se constitui no instrumento basilar da representação do condomínio, na pessoa do síndico, junto à sociedade. A assessora jurídica chama atenção para a necessidade de registrar a ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Vale ressaltar que o síndico deve elaborar um resumo do resultado da Assembléia e encaminhar ou fixar em local adequado para conhecimento dos condôminos, empregados e terceiros que adentrarem as dependências do condomínio.
Férias coletivas
A equipe do Secovi-PR, delegacia de Londrina, estará em férias coletivas durante os dias 18 de dezembro e 08 de janeiro. Qualquer problema ou dúvida, entrar em contato com Curitiba pelo 0800-419080.
Fala leitor...
Você se envolve nos assuntos do seu condomínio?
Procuro, na medida do possível, estar sempre informada dos acontecimentos. O mínimo que um condômino pode fazer é colaborar com pequenas atitudes, como a coleta seletiva, limpeza e conservação das áreas comuns, segurança, economia de água e luz. Esse ano me envolvi na decoração do meu prédio para o Natal.
Dhaniela Ferracini, moradora do Residencial Saveiros
Atualmente, devido a correria do dia-a-dia, não consigo me envolver e participar dos assuntos referentes ao condomínio. Porém, admito que isso é uma falha e considero de extrema importância estar atento e envolvido nas decisões e reuniões do local onde moramos, visando sempre o bem estar de todos os condôminos.
Carolina de Souza Matos, moradora do Condomínio Juan Miró
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
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