SEU IMÓVEL
O que é condomínio?
Direito coletivo de propriedades de bens e coisas em comum ou conjunto de edificações constituídas por unidades autônomas e pertencentes a pessoas diferentes são algumas definições de condomínio, o qual pode ser destinado para fins residenciais, comerciais e/ou mistos. É necessário que todas as partes do prédio estejam legalmente divididas por meio de um documento nominado de Título Constitutivo do Condomínio ou Escritura Pública de Constituição de Condomínio.
Em busca de um ideal de convivência entre os moradores de um condomínio foi instituída a Lei n. 4.591/64, artigos 1º a 27, e a Lei n. 10.406/2002, artigos de 1.331 a 1.358. Ambas estabelecem regras, organizam as relações e definem a figura do condomínio. A Lei n. 10.406/02 determina a elaboração e aprovação da Convenção do Condomínio, assim como do Regimento Interno, que constituem as leis internas de um edifício.
Mudanças na legislação
O Novo Código Civil entrou em vigor a partir de 10/01/2003, devendo os condomínios organizados até essa data adaptar suas convenções. As novas regras se sobrepõem a alguns artigos dispostos na Lei n. 4.591/64, uma vez que essa não foi revogada expressamente, para dar maior flexibilidade na elaboração da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, além de agregar mais responsabilidades aos condôminos. As modificações mais significativas foram:
- O inadimplente fica sujeito à multa de 2%, no máximo.
- Os juros de mora aplicados ao devedor serão de até 1% ao mês.
- O condômino que infringir as regras do condomínio poderá ser multado em até cinco vezes o valor de sua contribuição mensal, além de sofrer ação judicial por perdas e danos.
- Em caso de reiterado comportamento anti-social, a multa pode chegar a dez vezes o valor da quota condominial.
- Fica permitido o aluguel de vaga na garagem ou estacionamento privativo a pessoas estranhas ao condomínio.
- Usar e dispor livremente de suas unidades, bem como das partes comuns, de acordo com sua destinação, não impedindo a utilização dos outros moradores.
- Estando com o pagamento em dia, o condômino pode votar e ser votado nas deliberações das assembléias.
Direitos e deveres
O Código Civil traz também os direitos e os deveres de moradores em condomínios. É importante que todos os condôminos conheçam as determinações convencionais e regimentais de seus Condomínios e apliquem-nas no dia-a-dia, lembrando que pequenas atitudes fazem toda diferença no relacionamento coletivo.
Dentre outros, o condômino tem o direito de usar e dispor livremente de sua unidade, bem como das partes comuns, de acordo com sua destinação, sem impedir a utilização dos demais condôminos. O condômino tem o direito de receber mensalmente a prestação de contas do mês anterior e, uma vez por ano, acompanhar a prestação de contas que deve ser apresentada pelo Síndico, em Assembléia Geral Ordinária.
No que diz respeito aos deveres, o condômino deve contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. O condômino não deve realizar obras que alterem a fachada do edifício e deve estar atento para não contrariar os bons costumes, não comprometer a segurança nem o sossego dos demais condôminos.
FALA LEITOR
Você procura cumprir com seus deveres no condomínio? Como?
''Eu procuro cumprir com meus deveres e acho que todos, buscando uma melhor convivência, deveriam cumprir seus deveres e respeitar as leis do condomínio. Deve prevalecer o bom senso. Procuro não escutar rádio muito alto, mesmo durante o dia, pensando nos vizinhos que podem ter trabalhado durante a noite ou alguém que tenha recém-nascido.''
Jéssika Alinne Santos Campos, moradora do Residencial Ana Carolina
''Procuro respeitar as leis estabelecidas pelo condomínio, obedecendo os horários determinados, evitando som alto, barulho excessivo, além de utilizar com zelo as áreas comuns. Respeito meus vizinhos para ser respeitada também.''
Sara Rebeca Fernandes Liba, moradora do Residencial Ana Carolina
Agenda Secovi-PR
- Gerenciamento do Uso da Água em Condomínios é o assunto do próximo curso do Programa de Qualidade Condominial (PQC/2007). O curso acontecerá nos dias 25 e 26 de outubro no Auditório da ACIL (Palácio do Comércio - Rua Minas Gerais, 297, 1º andar).
Voltado para síndicos, porteiros, zeladores e interessados, o curso, através de profissionais qualificados, passará conhecimentos hidráulicos básicos, que visam a redução de despesas e o uso racional da água em condomínios. Como economizar, identificar vazamentos, higienizar e desinfetar reservatórios, de acordo com os padrões de potabilidade previstos pela legislação, também são assuntos a serem abordados no curso. Inscreva-se imediatamente, pois as vagas são limitadas.
Secovi- Sindicato da Habitação e Condomínio, Rua Minas Gerais, 297, 13º andar, salas 133/134, Londrina - PR, CEP 86010-905, tel. 43/3356-2703. E-mail: [email protected]





