Assembléia

Prestação de contas, orçamentos, discussão e alteração do regimento interno, decisões que visam o bem comum e eleições para síndico, vice e conselho. Esses são alguns assuntos tratados em uma assembléia, que pode ser ordinária ou extraordinária. As ordinárias tratam de assuntos previstos e programados, já a extraordinária é convocada quando surgem situações inesperadas que necessitam de providências.

Os temas abordados são de interesse comum e por isso é essencial que todos os condôminos compareçam às reuniões e tomem conhecimento das decisões dos moradores e normas do condomínio. Para isso, é necessário haver uma convocação em tempo hábil, para que todos compareçam na reunião.



Convocação

A convocação para assembléias deve ser feita pelo síndico do edifício. No caso de omissão por parte desse e do vice, a assembléia pode ser convocada por 1/4 dos condôminos.

A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explica que a convocação deve ser feita através de edital e enviada a todos os condôminos, inclusive para os que residem em outra localidade (proprietários, inquilinos, donatários, cessionários, etc). ''Na convocação deve constar a data, o horário e a Ordem do Dia, ou seja, os assuntos que serão tratados''.

Após receber uma convocação, a assessora jurídica, chama atenção para necessidade da participação de todos. '' Por meio da assembléia, o morador está conhecendo o que acontece no condomínio, cuidando do patrimônio e discutindo assuntos de interesse geral''.


Participação

É fundamental a participação de todos os moradores nas reuniões condominiais, visto que a finalidade das assembléias é o bem comum. Por isso, até os inquilinos devem participar, mas nem sempre podem votar. A lei 4.591/64 traz que o inquilino tem o direito de votar se:

- O proprietário não comparecer ou abrir mão do seu direito de voto;

- Não houver débitos relativos a quotas condominiais;

- Os assuntos tratados digam respeito apenas as despesas ordinárias e/ou outras que tratem diretamente com os direitos do inquilino;

No que diz respeito a condôminos inadimplentes o Código Civil é bem claro. O artigo 1.355, II, traz que é vedado o direito de votação e participação a esses moradores. Portanto impedir o condômino de ingressar no recinto da assembléia e assistir aos debates, mesmo sem direito a manifestação e voto, pode ser interpretado por ele como um constrangimento e uma exposição a situação vexatória. Para evitar maiores problemas é bom que o assunto seja convenientemente tratado na convenção do condomínio e, no caso de impasse, que prevaleça o bom senso do dirigente da assembléia.


Como conduzir?

Os assuntos que serão discutidos em uma assembléia são enviados junto a convocação. Por isso, basta orientar as discussões e as votações, procedendo-se aos registros. Alguns passos são necessários :

- Coletar a assinatura dos condôminos e de seus representantes legais (artigo 1389 do Código Civil);

- Verificar a validade das procurações dos representantes legais;

- Escolher um presidente e um secretário para redigir a ata;

- Pedir que o secretário leia a convocação e destaque a ordem do dia;

- Garantir liberdade de participação aos presentes, tomando o número de votos favoráveis e contrários;

- Ao encerrar a reunião a ata deve ser lida e o presidente, secretário e moradores devem assiná-la;

- Uma cópia da ata dever ser enviada para cada condômino;

As decisões tomadas na assembléia tem plena validade até que, por força de decisão judicial, ou por deliberação tomada em outra assembléia, sejam tornadas nulas.


Periodicidade

O Código Civil Brasileiro, dispõe, no art. 1.350, a necessidade de realizar uma assembléia anual de caráter ordinário. Eventualmente, se houver necessidade, poderá acontecer mais de uma reunião ordinária ao ano. Além disso, para tratar de assuntos extraordinários, contanto que regularmente convocadas, o condomínio pode realizar quantas assembléias desejar.



FALA LEITOR


Como acontecem as assembléias em seu condomínio?



Fotos: Divulgação

''No meu condomínio as assembléias acontecem quando há necessidade de tomar uma decisão. O síndico convoca a todos e há registro de ata durante a reunião. Percebo que muitos moradores não participam das assembléias, principalmente inquilinos. Isso dificulta o 'bom andamento' do condomínio.''

Cristiane Malaguti Neves, moradora do Moradias Cabo Frio.


''No meu condomínio as assembléias são avisadas com antecedência. Percebo que as reuniões são muito bem organizadas e conduzidas. Os resultados são expostos na porta do elevador com clareza e objetividade, para que todos tomem conhecimento das decisões tomadas.''

Elaine Santana Cabral, moradora do Residencial Lago II.

Secovi- Sindicato da Habitação e Condomínio, Rua Minas Gerais, 297, 13º andar, salas 133/134, Londrina - PR, CEP 86010-905, tel. 43/3356-2703. E-mail: [email protected]

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