Vem aí a 1º feira de imóveis de Londrina
O Secovi, Sincil, Creci-PR e Sinduscon-Norte estão organizando a 1 Feira de Imóveis de Londrina. O evento tem como patrocinador oficial, a Caixa Econômica Federal e será realizado no centro de Eventos do Catuaí Shopping Center nos dias 26, 27 e 28 de maio. Contará com estandes de imobiliárias, construtoras e de corretores de imóveis. Informações poderão ser obtidas no Secovi pelo telefone (43) 3356-2703.

Inadimplência
O ato de não pagar a cota mensal do condomínio é prejudicial, afeta a organização, a manutenção do patrimônio e faz com que uns paguem pelos outros. Por isso, os síndicos devem ser rigorosos para que os inadimplentes quitem suas dívidas. O Código Civil traz que ''cabe ao síndico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover a cobrança judicial das quotas atrasadas''.

Cobrança
De início, os devedores podem ser cobrados informalmente, através de cartas ou diálogo. O valor da dívida pode até ser parcelado. Caso o problema persista, o condomínio poderá propor uma ação judicial. A advogada e assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, aconselha aos síndicos que não demorem a tomar uma atitude em relação a inadimplência. Também são cobrados juros do inadimplente, que perante a lei é de 1% ao mês.

Justiça
Não sendo resolvido consensualmente, o advogado do condomínio propõe a ação de cobrança. Após é designada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes envolvidas. A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou da sentença judicial de cobrança. Se não houver acordo, o juiz sentencia e executa uma sentença, podendo até penhorar o imóvel.

Causas
São muitas as causas para inadimplência, como descontrole financeiro, empréstimos e desemprego. Para Luciene Aparecida Sgobero Uller, síndica do Condomínio Terraço Londrina, o número de inadimplentes está aumentando devido ao grave problema econômico que o País atravessa. ''Nenhuma família está livre de acontecimentos inesperados que podem abalar a estrutura econômica''.
A redução do percentual máximo de multa também é motivo para o alto índice de devedores. A lei que previa a aplicação de multa de 20% ao inadimplente foi revogada em 2002 e o parágrafo primeiro do artigo 1336 do Código Civil, fixou que a multa não pode ser superior a 2% sobre o valor. Somente a débitos anteriores a 2002 são aplicados multa de 20%.

Protesto
Com o objetivo de diminuir a inadimplência e pressionar o pagamento das taxas condominiais, o Secovi-PR encaminha uma forma de cobrança extrajudicial: o protesto. Em conformidade com a Lei n.º 9.492, art.1º, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. A advogada e assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explica que o credor (condomínio), pode se valer do protesto para tentar o recebimento do devedor (titular da unidade condominial).

Fala leitor

Como você age diante da inadimplência?

''Felizmente o índice de inadimplência em meu condomínio é baixo e esporádico. Porém, quando acontece atraso, é mandada uma carta ao condômino solicitando o pagamento da fatura em aberto. Os condôminos têm nos atendido prontamente, pois sabem que as despesas mensais são muitas e precisam ser honradas. Caso persista a situação de inadimplência e todas as tentativas amigáveis de cobrança se esgotem, é acionado o departamento jurídico.''
Luciene Aparecida Sgobero Uller, síndica do Condomínio Terraço Londrina

''Utilizando o diálogo com respeito e oferecendo condições para que o condômino passe a não atrasar seus pagamentos. Utilizamos artigos e exemplos procurando trazer o entendimento do inadimplente para o transtorno que está causando aos outros proprietários.''
Pedro Vanderlei Paulino, síndico do Condomínio Conjunto Residencial Aurora Tropical

Secovi- Sindicato da Habitação e Condomínio, Rua Minas Gerais, 297, 13º andar, salas 133/134, Londrina - PR, CEP 86010-905, tel. 43/3356-2703. E-mail: [email protected]

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