SEU IMÓVEL
Espaço jurídico
Tenho um vizinho que faz muito barulho, ouvindo som muito alto, gritaria, o que devo fazer?
Primeiramente, reclamar ao ( a ) sindico ( a ), que deverá proceder à notificação do condômino para que cumpra o regulamento interno e a lei, sob as penas de ser-lhe aplicada às sanções previstas. Estará sujeito, também, a ser-lhe aplicada multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, atéulterior deliberação da assembléia, conforme prevê o parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil.
Assessoria Jurídica do SECOVI-PR
Segurança estrutural
É importante que síndicos, moradores e funcionários estejam atentos a sinais que possam vir a afetar a estrutura interna da edificação e causar, a longo prazo, acidentes. É necessário realizar periodicamente uma vistoria para detectar problemas que passam despercebidos e apontar medidas de prevenção. Revestimentos e estruturas danificadas, infiltrações, vazamentos, instalações elétricas inadequadas e corrosão das barras de aço são fatores que merecem atenção. Os responsáveis por condomínios antigos devem atentar-se a esses detalhes, já que o tempo deterioriza a estrutura predial.
Fique atento
A síndica do edifício Albamar, Anavally Pelegrini, depois de participar de uma palestra que alertava a respeito da segurança estrutural, notou que seu condomínio necessitava de vistoria. Procurou um profissional da área e algumas atitudes foram tomadas. O palestrante e engenheiro, Francisco Morato Leite, na ocasião chamou atenção para algumas atitudes cotidianas. Quando a garagem é lavada, um pequeno buraco pode ser perigoso, causar infiltrações e gerar danos a estrutura predial. Um vazamento de esgoto também pode prejudicar a estrutura. O engenheiro disse que o principal problema encontrado em nossa cidade é a corrosão das barras de aço (vergalhões).''A corrosão é evolutiva e leva à perda da área de aço ao longo do tempo, consequentemente, a queda da capacidade resistente da peça e, finalmente, a sua ruptura (ruína/desabamento)''. Entre as diversas causas do problema, as principais são a falta de cobrimento da armadura e a qualidade do concreto. Esses são alguns itens que devem ser observados e reparados se detectados.
Aspectos legais
De acordo com a Lei do Condomínio, é necessário fazer seguro da edificação, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte (lei 4501/64, art. 13). A construtora é responsável durante cinco anos, pela solidez e segurança da construção (Código Civil, art. 1.245), prescrevendo em 20 anos o prazo para os prejudicados buscarem na Justiça a reparação dos danos.
Segurança e valorização
Os trabalhos de reparo e vistoria só trazem benefícios, previnem riscos materiais e humanos, valorizam o edifício e evitam maiores gastos. O custo da prevenção é sempre menor do que o da correção. A manutenção do prédio deve ser preocupação de todos os condôminos, além de atribuição legal do síndico, responsável maior pela administração do prédio (Lei do Condomínio, artigo 22). Vale lembrar, se o seu prédio foi mal construído ou tem mais de cinco anos, está na hora de chamar os engenheiros.
FALA LEITOR
Que meios seu condomínio usa para manter a segurança?
Entrego a segurança do meu condomínio nas mãos de Deus todos os dias. Também utilizamos camêra e cerca elétrica. Nossos portões têm fechadura automática, abre junto com o controle. Pensando na segurança, a gente procura dispositivos para que portas e portões fechem automaticamente, pois as pessoas têm pressa e acabam soltando e deixando aberto. Mas tudo isso tem funcionado, Graças a Deus.
Heloísa Maria de Oliveira, síndica do Edifício Antuérpia
A gente tem empresa monitorada, alarme, câmeras de vídeo e
computadores, todos interligados para maior segurança. Também contamos com quadro pessoal de confiança, preparo de funcionários e porteiro, enquanto tem gente no prédio a portaria está funcionando.
Arhur Harbs, síndico do edifício Palace Center
Secovi- Sindicato da Habitação e Condomínio, Rua Minas Gerais, 297, 13º andar, salas 133/134, Londrina - PR, CEP 86010-905, tel. 43/3356-2703. E-mail: [email protected]





