SEU IMÓVEL
ESPAÇO JURÍDICO
Os condôminos podem realizar qualquer tipo de obra no interior de sua unidade sem comunicar o síndico?
Não. Grande parte daqueles que residem em condomínios pensam que podem executar as obras que bem entenderem no interior de sua unidade autônoma, sem dever satisfação a ninguém. Entretanto, erram os que assim pensam, pois no interior de cada unidade autônoma há coisas que também pertencem aos demais condôminos, como as peças componentes da estrutura e das instalações. Assim, o condômino que pretender realizar obras no interior de sua unidade autônoma deve, procurar o representante legal do condomínio - o síndico, comunicar sua intenção, desde que as obras não elevem o peso ou diminuam a sustentação do edifício colocando em risco os demais condôminos; solicitar autorização para a entrada e saída de pessoas na unidade e, para a entrada dos equipamentos e dos bens à execução da obra.
Locação
A procura por um imóvel para locação requer muito cuidado. Muitos detalhes merecem atenção e o conselho fundamental é não fechar um negócio, baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura desse contrato deve ser lido atentamente para que nenhuma cláusula passe despercebida.
Direitos e deveres
No momento de locar um imóvel, o locador, segundo a Lei 8.245/91, art.22, tem algumas obrigações a cumprir. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso que se destina, manter a forma e o destino do local, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e em caso de condomínio, pagar as despesas extraordinárias. Esses são alguns direitos e deveres importantes, que o locador deve observar. O locatário, também perante a lei, tem direitos e deveres a cumprir, como pagar pontualmente o aluguel e os encargos de locação, além de outros, segundo o art. 23, da legislação acima.
Universitários
Nesta época do ano, os estudantes que vêm morar na cidade movimentam o mercado imobiliário, que procura atender toda a demanda. As preferências dos universitários são apartamentos. Alguns condomínios não têm recebido estudantes, de acordo com a convenção instituída. O principal motivo dessa restrição, é que muitas vezes, esses moradores, não cumprem com as obrigações na condição de locatário, que é respeitar integralmente a convenção do condomínio e o regimento interno. A maior reclamação é do barulho excessivo desses inqüilinos. Nestes casos, o síndico pode aplicar multas.
Para evitar esse tipo de problema, o Secovi-PR, Delegacia Regional de Londrina, recomenda que os interessados primeiro procurem conhecer a convenção do condomínio e seu respectivo regimento interno.
Água
O Secovi/Pr a Sanepar realizam em junho o Fórum sobre o Uso Racional da Água, com intuito de conscientizar a população do problema de escassez da água. No dia 22 de março, dia mundial da água, foi realizada uma Mesa Redonda com representantes de órgãos competentes e Universidades no intuito extrair soluções a serem apresentadas no Fórum, que será aberto ao público.
Fala leitor...
Qual sua opinião sobre repúblicas em condomínio residencial?
Não sou contra a permanência de república em um condomínio residencial. A partir do momento que se convive com várias pessoas, compartilhando um ambiente comum, as normas estabelecidas pelo regimento interno devem ser respeitadas e cumpridas. Se necessário, aplicar sanções, que deverão constar no regimento. A convivência em condomínios, há mais de 20 anos, mostra que o bom senso (diálogo- entendimento) sempre estabeleceram um bom convívio.
José Mojica de Matos, morador do edifício Joan Miró.
Não vejo problemas, desde que eles respeitem e cumpram todas as regras impostas pelo condomínio, como qualquer morador. Caso não respeitem as normas do Regimento Interno, deve ser chamada a atenção e se necessário, aplicar multas.
Germana Angélica dos Santos, moradora do Quinta da Boa Vista





