SEU IMÓVEL
ESPAÇO JURÍDICO
O que o síndico pode fazer quando um morador incomoda os demais com barulho no apartamento?
Primeiramente notificar o condômino infrator que se abstenha de fazer o barulho que está incomodando os demais moradores. Após notificação e na continuidade dos barulhos, poderá o síndico lançar multa com base na Convenção e/ou Regimento Interno do Condomínio. Segundo o parágrafo único, do artigo 1338, do Código Civil, o condômino ou possuidor que, por seu comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais até ulterior deliberação da assembléia.
Viver bem
É comum surgir problemas no dia-a-dia de um condomínio. São problemas que envolvem uso de áreas comuns, barulho, sujeira, animais de estimação, reformas e até mesmo falta de cordialidade. Não é fácil conviver com pessoas de diferentes costumes, para isso é necessário bom senso, compreensão, respeito e diálogo. No sentido de ordenar a convivência condominial, foi instituida a Lei Federal 4.591/64 - a Lei dos Condomínios. Dela originou o Regulamento Interno de cada condomínio, que explícita as normas daquilo que pode e não ser feito no espaço condominial, ou seja, estabelece direitos e deveres aos moradores.
Regulamento interno
Para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas, as normas estabelecidas no regulamento interno devem ser obedecidas por todos os moradores. O Regulamento deve ser aprovado em Assembléia Geral e nessas reuniões o morador pode expor sua opinião e apresentar sugestões que objetivam o bem comum. Visando a boa convivência, é importante também que condôminos tenham conhecimento do Código Civil, que traz as obrigações e direitos de moradores. Se a pessoa conhece e cumpre as normas do regulamento interno e do Código Civil, dificilmente causará conflitos, pelo contrário, já estará contribuindo para o bom andamento do condomínio.
Animais
Muitos se questionam a respeito da permanência de animais de estimação em edifícios. A lei 4591/64 em seu artigo 10 traz que é permitida a presença de animais em apartamentos, desde que estes não causem dano à saúde, sossego ou segurança dos demais moradores. Cada condômino tem o direito de utilizar sua unidade autônoma da maneira que melhor lhe aprouver
Mudança
Se o assunto for mudança e reforma, é importante que o morador verifique os horários permitidos e avise o síndico. Alguns condomínios cobram uma taxa de mudança. Para reformar, o condômino deve estar atento para não mudar a fachada ou afetar a estrutura do prédio.
Boa convivência
Essencial também para uma boa convivência é a cooperação no momento de utilizar-se de áreas comuns. É importante a conservação destes espaços, mantendo-os limpos e em boas condições para os moradores em geral.
Fala leitor...
Como são resolvidos os problemas em seu condomínio?
Já ocorreram várias situações desagradáveis no condomínio em que moro. Presenciei uma situação em que foi preciso chamar o síndico para solucionar o problema e o morador foi advertido e multado. Há situações em que são colocados lembretes embaixo da porta, avisos na portaria de cada bloco e xerox de parte do Regimento Interno. A melhor maneira de evitar constrangimentos é respeitar a área comum, conhecer o Regimento Interno e seguir as normas estabelecidas.
Thaís Cardoso de Oliveira Santos
Moradora do Condomínio Plaza De Las Torres
Em meu condomínio não acontecem muitos problemas. Quando acontece, normalmente o síndico é procurado para resolver de acordo com o Regimento Interno.Quando, na posição de síndico, precisei resolver situações de conflito, apliquei a legislação vigente. Também acho interessante trocar idéias com outros condôminos, para solucionar o problema da melhor forma.
Arnoldo Sucupira Santana
Sub-síndico do Edifício Henrique Lopes





