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| Foto: Divulgação


Um café informativo e festivo!
Em clima de festa (afinal nesta semana, dia 30, comemora-se o Dia do Síndico), o Secovi/Sevovimed Londrina promoveram no último dia 28 mais um Café dos Síndicos. Cerca de 50 pessoas participaram da agradável manhã, que teve como tema "Atribuições dos Síndicos", com palestra feita pelos assessores jurídicos da entidade, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner.

Boas-vindas
A diretora do Secovi, Ana Maria Losi Marques de Jesus, deu as boas-vindas aos síndicos e lembrou do encontro marcado com todos no Jantar dos Síndicos, neste sábado (1), no buffet Casa Stylo.

Bom aproveitamento
Para os síndicos presentes ao Café, o encontro foi bastante esclarecedor. "Além de informativo, o evento é uma forma de ouvirmos problemas comuns a todos os condomínios", disse Esvânia Pereira, do condomínio Nhundiaquara. "O Secovi está de parabéns! Todos os eventos me fazem crescer como pessoa e como síndica", apontou Eliana Almeida de Oliveira, do condomínio Vitória Lake.

Atribuições
Quanto às atribuições do síndico, o Código Civil, em seus artigos 1.348 e 1.350, determina:
" Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativos a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1º. Poderá a assembleia geral investir outra pessoa, em lugar do síndico, com poderes de representação.
§ 2º. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno."
§ 1º. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2º. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino."

Remuneração
O síndico terá direito a remuneração ou isenção, ou ambos, dependendo do que estiver previsto na Convenção do Condomínio. Caso a convenção determine que o síndico somente ficará isento da quota parte do condomínio e, o mesmo desejar receber remuneração, deverá haver a alteração da convenção, com a aprovação de 2/3 dos condôminos.

Prevenção de riscos
O Condomínio, assim como todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão sujeitos à Norma Regulamentadora nº 09 - NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que impõe a implementação do referido programa, cujo objetivo é o antecipado reconhecimento, avaliação e controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa oferecer à saúde do trabalhador, serviços estes, também prestados, com excelência, pelo Secovimed Londrina.
Lembrando, também, que na qualidade de administrador o síndico pode ser responsabilizado caso não cumpra as normas trabalhistas.

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