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| Foto: Divulgação


Assembleias no Café dos Síndicos
A edição do Café dos Síndicos de outubro discutiu o tema "Assembleias em Condomínios", reunindo cerca de 50 síndicos, no dia 30 de outubro, na sede do Secovi/Secovimed Londrina. Os participantes foram orientados pelos assessores jurídicos da entidade, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner. Veja os principais pontos do conteúdo apresentado.

Fique atento!
Assembleia Geral é o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do Condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. As assembleias têm uma série de normas no Código Civil, e na Convenção de seu Condomínio, em relação à convocação, procedimentos, e às votações. Se qualquer norma não for respeitada, a assembleia e suas decisões podem ser anuladas por assembleia seguinte, ou por decisão judicial a requerimento de qualquer condômino.

Procure o Secovi
Orientamos que todos os condôminos devem ser convocados para a assembleia, na forma prevista em suas convenções, sob pena de nulidade. Os assessores jurídicos da Regional Norte do Secovi/PR podem analisar e sugerir alterações no seu Edital de Convocação. Contatos pelo telefone (43) 3356-2703.

Assembleia Geral Ordinária
O Art. 1.350, do Código Civil, obriga a realização, pelo menos uma vez por ano em mês específico previsto em convenção, a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária), na qual devem ser objeto de deliberação:
- a aprovação do orçamento das despesas (previsão orçamentária);
- os valores das contribuições dos condôminos;
- a prestação de contas e, eventualmente, a eleição do síndico e sua remuneração.

Assembleia Geral Extraordinária
A AGE (Assembleia Geral Extraordinária), conforme prevê o Art. 1.355, do Código Civil, serve para tratar assuntos de interesse do Condomínio, não previstos na AGO. Serão realizadas sempre que a ocasião exigir.
- Pode ser deliberado numa AGE o rateio de despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção/Regimento Interno e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do Condomínio.

Quórum
Número necessário de pessoas para votar/aprovar determinado item da pauta.
- Maioria absoluta ou maioria do todo: leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja, mais de 50% de todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
- Maioria simples ou maioria dos presentes: corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
- 2/3 do todo: refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias, alteração da convenção, utilização do fundo de reserva.

Erros comuns
- Discussão de assuntos que não estejam no Edital de Convocação.
- Falta de conhecimento dos assuntos em deliberação.
- Retomar discussões de reuniões anteriores que já foram decididas, salvo nova convocação para reexaminá-las.
- Não saber concluir a pauta deixando dúvidas nas questões, principalmente não transcrevendo na ata assuntos deliberados.
- Computar votos de condôminos inadimplentes e, de não condôminos em AGE.
- Não se certificar das formalidades legais.

Procuração
O Código Civil legitima o uso de procurações para o condômino ser representado em assembleias:
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Alterar a ata é crime
Aquele que acrescentar itens não deliberados, ou omitir, está cometendo o crime de falsidade ideológica que o Art. 299 do Código Penal tipifica e penaliza.
Portanto, nada deve ser omitido ou acrescentado nas atas, sob pena de responsabilização criminal de quem assinou a Ata.

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