O convívio social nos condomínios nem sempre é algo simples e a situação pode piorar quando o condômino sente que o seu espaço está sendo invadido. Questões relacionadas a garagens, animais de estimação, lei do silêncio ou vazamentos de um modo geral estão no topo dos atritos. Mesmo que as regras estabelecidas no regimento interno ou na convenção do condomínio não sejam violadas, algumas atitudes produzem conflitos e um grande desgaste.

Por essas razões, é importante que o gestor que assume o cargo esteja preparado para gerir todos esses conflitos. O síndico precisa ter sensibilidade de identificar e tratar de maneira adequada e satisfatória os diferentes perfis dos moradores. É importante que saiba lidar com críticas e até mesmo com a oposição.

É praticamente impossível satisfazer a todos os moradores, dada a subjetividade do ponto de vista de cada um. O síndico precisa ter em mente que determinados comportamentos são inerentes à personalidade humana.

É fundamental que o gestor não tome decisões envolvido pela emoção ou o calor de uma discussão. Quando existem muitas reclamações infundadas e com o único intuito de hostilizar a administração do condomínio, uma dica é que o síndico solicite ao condômino que faça as queixas por escrito, para que posteriormente sejam analisadas pelo conselho. A medida evita o desgaste de uma discussão e, geralmente, as pessoas desistem de levar adiante as picuinhas.

É importante conhecer a causa do problema e munido de inteligência emocional adotar as medidas mais assertivas e cabíveis ao problema.

Perfil antissocial

Todo condomínio possui moradores colaborativos, amigáveis, respeitadores das normas, discretos ou até mesmo indiferentes ao cotidiano coletivo. Entretanto, nem tudo é um mar de rosas na vida do síndico.

O pesadelo do síndico é o condômino antissocial. Ele se caracteriza por atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes que se espera de uma convivência comunitária. Invariavelmente incomoda os vizinhos, quebra as regras estabelecidas no regimento interno e se torna indesejável para todos. Alguns exemplos comuns são aqueles que fazem tráfico e consumo de drogas, utilizam da agressividade do dia a dia e fazem da moradia ponto de prostituição, entre outros.

Diante dessa situação, esgotadas as formas amigáveis de solução do problema, o síndico deve aplicar as penalidades previstas no regimento interno ou convenção. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominial.

Para que se caracterize a conduta antissocial, o síndico deve guardar todas as provas das infrações cometidas. Advertências por escrito, penalidades aplicadas, boletins de ocorrência, fotografias, anotações no livro de reclamações, imagens do circuito interno de vigilância, entre outras. Quando demonstrado que todas as medidas administrativas adotadas pelo condomínio não surtiram o efeito desejado, é possível conseguir a expulsão do condômino antissocial através de medidas judiciais.