A fiança é um assunto delicado. Entendida como uma garantia, em que a pessoa do fiador se responsabiliza pela dívida de um terceiro, ela pode trazer consequências imensuráveis. É preciso refletir bastante antes de se tornar um fiador. Muitas pessoas ficam numa ''saia justa'', afinal não é fácil negar o convite de um amigo próximo ou de um parente. A tarefa de escolher um fiador também não é muito agradável, mas alguns negócios só são possíveis mediante a fiança. Esse é o caso da locação imobiliária. Não se pode alugar um imóvel sem ter um fiador.
Um mecanismo que não exigia a presença do fiador, que foi oferecido por determinadas seguradoras, mas que não se manteve por dificuldades operacionais, é o seguro fiança. ''O inquilino, obrigatoriamente encaminhado por uma imobiliária, contratava um seguro mediante um prêmio que podia oscilar de 10% a 18% do valor do aluguel, explica o advogado, Ivan Pegoraro, completando que em Londrina essa modalidade já foi praticada por algumas imobiliárias. Hoje, entretanto, ele não conhece seguradora que ofereça esse tipo de seguro na Cidade.
Na falta de opção, muitos se vêem obrigados a escolherem um fiador. Já outros precisam aceitar esse convite. Só assim é possível tramitar um negócio de locação. Pegoraro conta que problemas relacionados à fiança são comuns. Ele disse atender entre cinco e dez ações de despejo por semana, mas garante que a maioria chega a um acordo. Pegoraro recomenda somente ser fiador de quem se conhece muito bem, estando ciente do que está fazendo e da responsabilidade que está assumindo. Para evitar futuras ''dores de cabeça'', é importante, além das sugestões do advogado, sanar as principais dúvidas que rondam o assunto.
Pegoraro esclarece que a escolha do fiador fica por conta do locador. ''Qualquer pessoa, desde que tenha bens, pode ser fiador'', afirma. Ele observa que o fiador deve ser aprovado pela imobiliária ou pelo locador, que checam a idoneidade da pessoa. Vale ressaltar que, no caso do fiador ser casado, para que a fiança exista, ela deve ser feita pelo casal, constando no contrato a assinatura de ambos.
É importante que o fiador tenha consciência da sua responsabilidade. Ele pode ser acionado amigavelmente para que pague as divididas do locador, mas caso não pague, ele responde às dívidas com sua casa própria. ''A casa do fiador pode ser penhorada e quando o processo evolui o imóvel dele pode ser até leiloado'', alerta o advogado.
E o fiador pode desistir da fiança depois de assinar os contratos? Pegoraro responde que sim, desde que o contrato esteja vigorando por prazo indeterminado. Ele explica que é preciso encaminhar uma notificação para o locador e que o fiador fica vinculado para mais sessenta dias e depois se opera uma exoneração.

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