Seguro imobiliário: regras favorecem o consumidor
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domingo, 06 de dezembro de 2009
<br> Reportagem Local 
A Pro Teste Associação de Consumidores espera que as novas regras para o seguro imobiliário tragam maior competitividade, queda no preço dos seguros e, por consequência, redução nos valores das parcelas dos financiamentos. Segundo a Resolução 3.811, do dia 20 de novembro, do Conselho Monetário Nacional, a apólice obrigatória não precisa mais ser vinculada à financiadora do imóvel. A regulação há muito tempo era exigida pela Pro Teste.
Segundo a associação, agora o consumidor não será mais obrigado a aceitar o seguro imobiliário que a financeira do imóvel impuser. A financeira ainda poderá oferecer, no mínimo, duas apólices coletivas com diferentes seguradoras. Mas uma delas não deverá fazer parte do mesmo grupo da instituição financiadora.
Quando financia um imóvel, o comprador é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel e outro para morte e invalidez permanente. Antes da resolução não existia concorrência, pois só havia opção da seguradora oferecida pelo banco que financiavam o imóvel, o que caracterizava venda casada.
Na avaliação da Pro Teste, mesmo com as novas medidas o consumidor ainda tem com o que se preocupar:
- O pagamento de taxa para o banco: o consumidor pode ter que pagar até R$ 100,00, cobrados pela análise da apólice proposta. Isso pode inibir a troca de empresa seguradora.
- Falta clareza: a resolução não especifica quais tipos de invalidez (a por doença, a por acidente ou ambas) ou qual cobertura mínima de dano físico ao imóvel deverão ser atendidos. Isso dificulta para comparação dos seguros, pois cada empresa oferece um produto diferente.
Quem já tem financiamento e seguro imobiliário poderá mudar a sua apólice. Mas algumas condições deverão ser seguidas, como: a vigência do seguro deve ser estendida até o final do contrato; o valor a ser pago (prêmio) ao longo do prazo restante do financiamento não deve impactar o pagamento dos demais encargos; a instituição integrante do SFH precisa ser a beneficiária direta.


