Saiba como declarar imóveis sem errar
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sábado, 16 de fevereiro de 2013
Vinícius Fonseca<br>Reportagem Local 
Está chegando a hora de prestar contas ao ''Leão''. Os contribuintes terão os meses de março e abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). Novamente, o preenchimento da declaração deve ser feita por meio eletrônico, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), o IRPF 2013 (ano-base 2012).
A reportagem da FOLHA consultou especialistas em direito tributário sobre como declarar a aquisição ou venda de imóveis. Veja a seguir as dicas para não cair na malha fina.
Referente aos ganhos financeiros alcançados no ano de 2012, a declaração deve conter dados que esclareçam quais as propriedades adquiridas ou vendidas pelo indivíduo durante o ano passado. Para não errar na prestação de contas ao Fisco, é bom se atentar ao que está sendo declarado.
A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e dos Condomínios (Secovi-Pr), Adiloar Franco Zemuner, salienta que bens com valor superior a R$ 5 mil devem ser descritos na declaração da pessoa física, cujo nome consta como proprietário no registro de imóveis. ''Se o indivíduo declara o imposto normalmente e possui imóvel registrado em seu nome, esse bem deve ser declarado'', afirma.
As informações do imóvel devem ser especificadas sob o tópico ''Declaração de Bens e Direitos'', onde o proprietário deve incluir todas os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, valor pago no ano vigente, entre outras características. Mas se o bem foi adquirido em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. ''Existem duas colunas, uma para que se coloque o valor do imóvel no ano anterior, caso ele já tenha sido declarado. E outra com o ano corrente, onde pode ser colocado o valor atualizado e entre parenteses os motivos que levaram a uma possível valorização desse imóvel'', explica Adiloar.
Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), os custos de acréscimos da obra deverão constar na declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade, que consta na escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna "Discriminação". É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra.
Se recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou doações foram usados para a compra da propriedade, seja para quitação ou financiamento do imóvel, o valor deve ser informado em ''Rendimentos Isentos e Não Tributáveis''. Se o imóvel for financiado, o valor deve ser especificado na coluna referente a ''Dívida e Ônus Reais''. "O Fisco deseja saber qual a procedência deste dinheiro'', avisa Ivan Pegoraro, especialista em direito imobiliário.
Venda
Pegoraro alerta que há alguns cuidados a serem tomados também por quem vendeu o imóvel no período compreendido pelo IR. Segundo ele, se o indivíduo adquiriu, por exemplo, um imóvel por R$ 300 mil e revendeu o mesmo por R$ 350 mil terá que pagar uma alíquota a ser aplicada sobre o valor do lucro imobiliário (R$ 50 mil). Ele orienta, no entanto, que na declaração do IR, essas informações sejam especificadas no campo ''Ganhos de Capital''. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo.
Herança
Quando se tratar de um imóvel adquirido por herança, os especialistas esclarecem que poderá haver duas situações. Se o patrimônio tiver sido inventariado e devidamente dividido entre os herdeiros, cada um deles deverá informar em sua declaração o valor recebido pela transação. Mas se o inventário não tiver sido providenciado há tempo, deverá ser gerada uma declaração do espólio dos bens, contendo o nome e o cadastro da pessoa física do falecido.
Normas
A Receita Federal deve divulgar nesta segunda-feira a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. De acordo com o órgão, este ano não deverá haver grandes alterações nos procedimentos.
Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online (www.receita.fazenda.gov.br).
Os contribuintes que desejam receber a restituição nos primeiros lotes, devem enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e prossegue até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.


