Na hora de comemorar o Natal e o Ano-Novo com a família, a reserva do salão de festas do prédio pode ser motivo de briga entre os moradores. Para resolver o problema, a síndica profissional Betânia Andrade diz que passou a utilizar um sistema de sorteio entre os condôminos. "A gente coloca um prazo para inscrições e, em determinada data, o sorteio é realizado com todos os moradores inscritos e presentes", diz. Em seus condomínios é obrigatório que o vencedor alugue os dois dias do feriado desejado: 24 e 25 ou 31 e 1°. Nestas datas, o condomínio também pode optar por aumentar a tolerância com horário da festa ou limite de barulho.

 Há regras para o sucesso da festa e existem situações que não devem ser toleradas, como o consumo de bebidas alcoólicas em áreas comuns, listas de convidados que ultrapassem a capacidade máxima do salão e fogos de artifício
Há regras para o sucesso da festa e existem situações que não devem ser toleradas, como o consumo de bebidas alcoólicas em áreas comuns, listas de convidados que ultrapassem a capacidade máxima do salão e fogos de artifício | Foto: iStock

A advogada e consultora do Grupo Graiche, Laila Bueno, afirma que essas decisões devem ser discutidas em assembleia. "Cada condomínio tem seu regulamento e alguns já preveem mudanças nas comemorações de datas magnas. "No entanto, existem situações que não devem ser toleradas, como o consumo de bebidas alcoólicas em áreas comuns, listas de convidados que ultrapassem a capacidade máxima do salão e moradores que planejem soltar fogos de artifício em suas varandas. Nestes casos, as punições também estão definidas no regimento interno e na convenção.

O síndico Aldo Busuletti afirma que em datas especiais de final de ano, nos condomínios que gerencia, barulhos e demais comemorações podem ser realizados até as 3h da manhã. "São épocas atípicas, não tenho como falar para os moradores não fazerem barulho. Se a festa não for no nosso condomínio, vai ser na do vizinho."

CAIXINHA

Com a proximidade das festas de fim de ano, condomínios começam a preparar as "caixinhas dos funcionários", normalmente colocadas em áreas comuns ou na entrada do prédio. O valor arrecadado, que já faz parte das tradições de Natal e Ano-Novo, é dividido igualmente entre todos que trabalham no prédio.O advogado condominial Alexandre Callé ressalta que a caixinha de Natal é uma contribuição voluntária, e não deve ser confundida com benefício ou direito adquirido pelos funcionários. "O mais recomendado, inclusive, é que os síndicos não identifiquem quem está doando ou o valor arrecadado, isso pode causar constrangimento", diz. No prédio gerenciado pelo síndico Eduardo Amareto, os moradores organizavam uma lista em que cada um registrava a quantia que iria doar. Porém, após discordâncias entre os condôminos, foi escolhido que seria melhor praticar a doação anônima. "Com a urna ninguém vê quanto foi doado, isso resolve a maioria dos problemas", explica Amareto.