Repúblicas de estudantes em condomínios
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sexta-feira, 07 de setembro de 2018
Secovi Londrina 
Na Região Metropolitana de Londrina (RML) estão concentradas inúmeras Instituições de Ensino Superior (IES), oportunizando a milhares de estudantes o privilégio de iniciar os estudos e/ou de retornar aos estudos. Muitos vêm de diversas regiões do Brasil para estudar aqui, sendo necessário encontrar um local para residir - e dentro do orçamento proposto. A maioria procura um local que seja seguro, de fácil localização e, em especial, que possa ratear as despesas com outro e/ou outros acadêmicos. É, pois, nesse contexto que os acadêmicos procuram as repúblicas e, assim procedendo, por vezes, esbarram em proibições inseridas na Convenção de Condomínio e/ou no Regimento Interno, quanto à permanência naquele edifício de vários acadêmicos universitários solteiros, residindo em uma unidade condominial, convivência denominada de república de estudantes. Confira orientações dos assessores jurídicos da Regional Norte do Secovi, Adiloar Franco Zemuner e Danilo Serra Gonçalves, sobre o assunto.
- O que são repúblicas de estudantes?
São modalidades de habitação particular e coletiva de estudantes e/ou grupo de estudantes que vivem juntos com o objeto de melhorar sua condição educacional e social.
- O proprietário e/ou a imobiliária pode alugar e/ou emprestar unidade condominial para repúblicas de estudantes?
Sim. Porquanto estão agasalhados pelo direito de propriedade, conforme Art. 1.228, do Código Civil Brasileiro, que estabelece que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la, além de que todos são moradores do Condomínio, incluídos os das repúblicas de estudantes.
- O condomínio edilício pode proibir repúblicas de estudantes?
Não. Pode estabelecer regras na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno que não sendo cumpridas levam os moradores daquela unidade condominial a arcar com as consequências.
- Quais são essas consequências?
As disposições constantes do Art. 1.337, do Código Civil Brasileiro - Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- E se houver disposição proibitiva de repúblicas de estudantes na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno?
Relevante registrar que, na atualidade, essa disposição não pode ser considerada legal, ante as diversas modalidades de constituição familiar existentes na sociedade brasileira, inclusive a de repúblicas de estudantes.
- O condomínio pode estabelecer um Regimento Interno para repúblicas de estudantes?
Sim. As regras para a modalidade residencial de repúblicas de estudantes devem ter, na medida do possível, determinações específicas a serem observadas e respeitadas por seus moradores, sob pena de aplicação de multas legais e convencionais.
- Quais providências devem ser adotadas pelo condomínio em caso de não observância e/ou desrespeito às determinações da Convenção de Condomínio e/ou do Regimento Interno pelos moradores das repúblicas de estudantes?
Poderá o Condomínio aplicar as multas estabelecidas no Código Civil Brasileiro e na Convenção de Condomínio, além de, se for o caso, promover uma medida judicial para retirada dos moradores das repúblicas de estudantes, em razão de comportamentos inadequados e desrespeitosos junto à comunidade condominial.
- Há algum benefício e/ou prejuízo se houver repúblicas de estudantes em condomínios residenciais?
Não. Nem benefício, nem prejuízo e, ainda, não se pode esquecer que nas repúblicas de estudantes moram/residem pessoas como quaisquer outras e como moradoras devem ser respeitadas, sob pena de ser promovida ação indenizatória por discriminação contra o desrespeitoso.
AGENDA SECOVI
Curso de Brigada de
Emergência em Londrina
O Secovi Regional Norte promove em setembro mais um curso de Brigada de Emergência voltado para condomínios. As aulas teóricas serão ministradas nos dias 19 e 20, no auditório do Secovi (Rua Rolândia, 295, Jardim Aurora), das 19h00 às 22h00. A aula prática será dia 21, das 8h00 às 12h00. O ministrante será o técnico em segurança do trabalho Raimundo Augusto de Jesus Filho. O conteúdo inclui primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, com prática sobre maneabilidade da mangueira e extintores, tática de combate às chamas e evacuação. Inscrições até 18 de setembro . Mais informações pelo telefone (43) 3356-2703 ou pelo e-email [email protected]


