A realização do contrato de gaveta nas negociações de imóveis ocorre quando existe o acordo de compra e venda entre comprador e vendedor de forma privada, ou seja, apenas ambos possuem conhecimento da negociação.

Mesmo sendo uma prática bastante comum e existindo o reconhecimento jurídico, tal instrumento não é a forma mais segura para fazer a transferência de propriedade, acarretando em vários riscos tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Como se sabe, a transferência da titularidade do bem imóvel somente ocorre com o efetivo registro em sua matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Dessa forma, estes contratos de “gaveta” não passam pelo Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública, nem mesmo tem a intervenção de uma instituição financeira ou é realizado os trâmites perante a Serventia do Registro de Imóveis, fazendo com que o imóvel passe a ser considerado irregular, trazendo diversos riscos à negociação.

Um imóvel é considerado irregular quando não possui registro ou cujo registro ainda não foi atualizado de acordo com sua situação real, seja em relação à área ou aos proprietários, por exemplo.

Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com dados de 2019, estima-se que cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade.

A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país, sendo que a informalidade dos imóveis não distingue classes sociais: vai de favelas a condomínios de luxo.

Diante desta questão, no dia 21 de dezembro de 2023 a Cidade de Londrina promulgou uma Lei para incentivar a regularização das transações imobiliárias realizadas de forma informal, por meio da concessão de redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ITBI é uma tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel, sendo cobrado pelos municípios em que a propriedade está localizada. Na cidade de Londrina, a alíquota instituída é de 2%, podendo ter reduções desses valores de acordo com a previsão legal.

Diante da instituição da Lei que está sendo chamada de “Profis do ITBI”, o contribuinte poderá receber o desconto de 50% na alíquota do ITBI, beneficiando os donos de imóveis cujo valor fiscal seja de até R$ 550 mil.

Importante frisar que tal benefício somente será concedido diante da apresentação de documentos idôneos que comprovem a efetivação da transação imobiliária até 31/12/2022.

Ainda, a Lei em comento concederá a possibilidade de realizar o pagamento do tributo no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do boleto, ou em até 3 (três) parcelas.

Certamente um grande incentivo para a regularização destes imóveis, pois o maior custo para a transferência de titularidade de um imóvel está relacionado ao recolhimento do ITBI.

Deste modo, aqueles que se encontrarem em situações semelhantes poderão aproveitar esta oportunidade para regularizarem os seus imóveis, valorizando o seu bem e evitando futuros prejuízos advindos desta falta.

Entretanto, devido à complexidade de tais relações, recomenda-se a busca de advogados especializados, a fim de individualizar as melhores alternativas para a aplicação em casos decorrentes destas naturezas.

Thiago Leandro Moreno, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico/OAB Londrina.